TRT1 - 0101579-87.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 10:56
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 13:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.624,58
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08/04/2025 13:34
Concedida a gratuidade da justiça a TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA
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08/04/2025 13:34
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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08/04/2025 13:34
Audiência una realizada (08/04/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 16:59
Juntada a petição de Contestação
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19/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA em 18/03/2025
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17/03/2025 17:32
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101579-87.2024.5.01.0004 : TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA : ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805104 - e.mail: [email protected] 0101579-87.2024.5.01.0004 TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA NOTIFICAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 08/04/2025 09:20 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, justificando MÊS/ANO, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Havendo pedidos de adicional de insalubridade ou periculosidade, o Réu deverá apresentar PPRA, PCMSO, LTCAT e Mapa de Risco do Local da Atividade, sob pena inversão do ônus da prova. 9) Nos pedidos relativos a acidente do trabalho, o Réu deverá apresentar a ata de reunião extraordinária da CIPA relativa ao acidente (NR5), sob pena inversão do ônus da prova. 10) Deverá a parte reclamante diligenciar a efetividade da citação, fornecendo, independentemente de notificação, no prazo de 30 dias do retorno negativo da notificação à reclamada, novos meios para citação da reclamada sob pena de extinção na forma do inciso III do art. 485 do CPC. 11) Em caso de ser desconhecido o citando ou estar este em local ignorado, incerto ou inacessível, pedido de citação por edital deverá ser feito no prazo do item 10 acima, bem como instruído com o cartão CNPJ ou prova de adequação do endereço indicado inicialmente. 12) As testemunhas deverão ser intimadas para comparecimento pelo próprio advogado da parte, na forma e sob as penas do art. 455 do CPC, ciente de que não haverá adiamento em caso de não comparecimento de testemunha não intimada.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25021619430635400000220872511 Despacho Despacho 25011609430377800000218455223 contrato social Contrato 25021412544366500000220783441 procuração Procuração 25021412544215100000220783437 Manifestação Manifestação 25021412541953100000220783393 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021412533593400000220783200 Habilitação Solicitação de Habilitação 25021412521837400000220782797 DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - Clicksign Declaração de Hipossuficiência 24121918061557200000218048303 PROCURAÇÃO - Clicksign (1) Procuração 24121918061540900000218048302 Comunicado a gerente Documento Diverso 24121918054172600000218048270 Comprovante de residencia Documento Diverso 24121918054159900000218048269 cobranças Documento Diverso 24121918054143900000218048268 Cobrança excessiva Documento Diverso 24121918054127600000218048267 CNPJ Zinzane Documento Diverso 24121918054112800000218048266 Atestado, receitas, conversas e pedidos.
Documento Diverso 24121918054086700000218048265 Atestado e receitas Documento Diverso 24121918054018900000218048262 ANOTAÇÕES CARTEIRA DE TRABALHO Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24121918053951500000218048261 RG Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24121918053935500000218048260 Petição Inicial Petição Inicial 24121917571429800000218047551 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico 13/03/2025 LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
LEONCIO DE AGUIAR VASCONCELLOS FILHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA -
13/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ZINZANE COMERCIO E CONFECCAO DE VESTUARIO LTDA
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13/03/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA
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10/03/2025 12:31
Audiência una designada (08/04/2025 09:20 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb6682f proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer o capítulo "DA PRESCRIÇÃO BIENAL", visto que a data indicada de projeção do aviso prévio indenizado (30/03/2024) é incompatível com a data da dispensa (21/06/2024); b) Esclarecer a jornada da reclamante, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias, visto que a narrativa é confusa; c) Especificar tempo de gozo de intervalo intrajornada. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA -
16/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) TUANE DE ANDRADE SCALZER BATISTA
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16/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 12:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/01/2025 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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19/12/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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