TRT1 - 0100018-91.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:01
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 15:00
Transitado em julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 15:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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28/05/2025 15:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX NONATO GOMES
-
28/05/2025 15:11
Indeferida a petição inicial
-
28/05/2025 15:11
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 10:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/05/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
-
15/05/2025 14:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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01/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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01/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NONATO GOMES
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEX NONATO GOMES em 17/03/2025
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12/03/2025 18:19
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 10:50 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2025 13:26
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a098495 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Especificar quantos domingos no mês havia labor e se havia folga compensatória; b) Especificar os dias em que laborou na jornada das 11h00 às00h00 . Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX NONATO GOMES -
16/02/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX NONATO GOMES
-
16/02/2025 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/01/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/01/2025 16:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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