TRT1 - 0100023-16.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:03
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 15:02
Transitado em julgado em 02/06/2025
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23/05/2025 15:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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23/05/2025 15:26
Não concedida a assistência judiciária gratuita a CLISTENES PEDREIRA PEREIRA
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23/05/2025 15:26
Indeferida a petição inicial
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23/05/2025 15:26
Audiência una por videoconferência realizada (21/05/2025 11:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/05/2025 16:26
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2025 17:49
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contestação
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09/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 08/05/2025
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28/04/2025 17:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/04/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/04/2025 15:44
Expedido(a) mandado a(o) J G M MOREIRA JUNIOR 3 COMERCIO E SERVICOS
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15/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
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15/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
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15/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CLISTENES PEDREIRA PEREIRA
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12/03/2025 18:21
Audiência una por videoconferência designada (21/05/2025 11:10 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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19/02/2025 17:36
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fdb0107 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Juntar extrato completo do FGTS, indicando as competências em que não houve recolhimento; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLISTENES PEDREIRA PEREIRA -
16/02/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) CLISTENES PEDREIRA PEREIRA
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16/02/2025 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 13:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/01/2025 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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15/01/2025 13:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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15/01/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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