TRT1 - 0100925-28.2019.5.01.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:43
Juntada a petição de Contraminuta
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24/09/2025 09:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/09/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 09:21
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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08/09/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/09/2025 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7907427 proferida nos autos.
ROT 0100925-28.2019.5.01.0020 - 10ª Turma Recorrente: 1.
IRIS BEIRIZ MOTE Recorrido: BANCO BRADESCO S.A. RECURSO DE: IRIS BEIRIZ MOTE PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / SUCUMBÊNCIA (8874) / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) incisos X e V do artigo 5º; inciso III do artigo 1º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 927, 186 e 944 do Código Civil; artigos 791-A e 790 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - IRIS BEIRIZ MOTE -
03/09/2025 19:35
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BEIRIZ MOTE
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03/09/2025 19:34
Não admitido o Recurso de Revista de IRIS BEIRIZ MOTE
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24/04/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/04/2025 19:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 14/04/2025
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14/04/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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01/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100925-28.2019.5.01.0020 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: IRIS BEIRIZ MOTE RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração do reclamado e, no mérito, dar-lhe provimento, sanando a omissão quanto aos índices de correção monetária e juros, para determinar aplicação 1) até o ajuizamento, do IPCA-E para a correção do débito e de juros de mora equivalentes à TR; 2) após o ajuizamento e até 29.08.2024, a incidência apenas da SELIC, que já inclui correção e juros; e 3) a partir de 30.08.2024, no cálculo da atualização monetária, deve ser utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º, do artigo 406, do CC, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
KARIN COUTINHO LANGSDORFF CHINELLI Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IRIS BEIRIZ MOTE -
31/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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31/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BEIRIZ MOTE
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27/03/2025 11:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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25/02/2025 15:36
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - MESA ()
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19/02/2025 22:48
Juntada a petição de Contestação
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12/02/2025 19:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100925-28.2019.5.01.0020 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: IRIS BEIRIZ MOTE RECORRIDO: BANCO BRADESCO S.A.
DESTINATÁRIO(S): IRIS BEIRIZ MOTE Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, contestar os embargos de declaração opostos pela ré (Id 01f3cb3).
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IRIS BEIRIZ MOTE -
11/02/2025 10:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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11/02/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BEIRIZ MOTE
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11/02/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de IRIS BEIRIZ MOTE em 06/02/2025
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27/01/2025 10:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/01/2025 10:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
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20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
20/12/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/12/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BEIRIZ MOTE
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18/12/2024 23:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de IRIS BEIRIZ MOTE - CPF: *10.***.*31-68
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27/11/2024 14:14
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - MESA ()
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17/10/2024 14:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2024 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/10/2024 22:05
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
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08/10/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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07/10/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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01/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/09/2024
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24/09/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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16/09/2024 09:21
Expedido(a) intimação a(o) IRIS BEIRIZ MOTE
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12/09/2024 11:46
Conhecido o recurso de IRIS BEIRIZ MOTE - CPF: *10.***.*31-68 e provido em parte
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12/09/2024 11:19
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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28/08/2024 12:49
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 10:00 11/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
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27/08/2024 08:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/08/2024
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31/07/2024 09:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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31/07/2024 09:39
Incluído em pauta o processo para 16/08/2024 08:00 16/08/24 sessão virtual - Des,. EDITH ()
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23/07/2024 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/07/2024 07:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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08/03/2024 14:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/03/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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