TRT1 - 0101018-88.2023.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 10:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 16/08/2024
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14/08/2024 09:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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05/08/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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02/08/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2024 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VANESSA DE ASSIS MENDES sem efeito suspensivo
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01/08/2024 18:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GLAUCIA ALVES GOMES
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 31/07/2024
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01/08/2024 03:34
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/07/2024
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30/07/2024 16:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
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17/07/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID de63cfa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: EMBARGOS DECLARAÇÃO 1ª RECLAMADAConheço dos embargos de declaração, pois tempestivos.O recurso de embargos de declaração é cabível nas hipóteses de omissão, obscuridade e/ou contradição da decisão judicial.No caso em tela, não assiste razão à 1ª reclamada.Conforme se extrai da petição dos embargos de declaração, na qual foi transcrita toda a fundamentação da procedência do pedido, sem qualquer indicação de vício (omissão, contradição ou obscuridade), a sentença foi expressa quanto aos fundamentos que ensejaram a procedência do pedido de pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT, inclusive no tocante à norma coletiva, não havendo nenhuma omissão a ser sanada. Na verdade, o que se infere do recurso em exame é a insistência da parte em ver reapreciada a causa, ou suas razões, mediante extensa rediscussão do conteúdo de mérito, inclusive pretendendo a reanálise de provas, o que definitivamente não é possível em sede de embargos de declaração.Percebe-se que o verdadeiro intuito da embargante é postergar o andamento desse processo, provocando inutilmente a atividade jurisdicional.
Assim, por manifestamente protelatórios, deverá a 1ª reclamada arcar com o pagamento da multa prevista no artigo 1026, §2º, do CPC de 1% sobre o valor atualizado da causa.Inclusive para evitar a oposição de novos embargos de declaração, antecipo-me em esclarecer que tal condenação é personalíssima da embargante.Caso a 1ª reclamada discorde da decisão e pretenda a sua reforma, deverá apresentar o recurso cabível, qual seja, recurso ordinário.Por tudo exposto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, os rejeito.
Por serem manifestamente protelatórios, condeno a 1ª reclamada a pagar à parte reclamante a multa de 1% do valor da causa, nos termos do art. 1026, §1º, do CPC.Intimem-se.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ASSIS MENDES
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15/07/2024 18:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/07/2024 10:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAIRA AUTOMARE
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02/07/2024 13:25
Juntada a petição de Contestação
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27/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f7e8f3 proferido nos autos.
DESPACHO PJeIntime-se a parte autora a se manifestar, em 05 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pelo réu SEREDE (#id:c75e65f).Decorrido o prazo legal, façam-se os autos conclusos a(o) MM Juiz(a) MAIRA AUTOMARE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ASSIS MENDES
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26/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
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25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/06/2024
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25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/06/2024
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25/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de VANESSA DE ASSIS MENDES em 24/06/2024
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18/06/2024 21:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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10/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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10/06/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ASSIS MENDES
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10/06/2024 15:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 36,48
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10/06/2024 15:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VANESSA DE ASSIS MENDES
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10/06/2024 15:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANESSA DE ASSIS MENDES
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30/04/2024 11:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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29/04/2024 16:00
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/04/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 16:19
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 14:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/04/2024 11:50 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 12:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/11/2023 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de LUCIENE LIMA DOS SANTOS em 22/11/2023
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23/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA em 22/11/2023
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18/11/2023 02:01
Decorrido o prazo de VANESSA DE ASSIS MENDES em 16/11/2023
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16/11/2023 10:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 11:40 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/11/2023 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (16/11/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/11/2023
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13/11/2023 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/11/2023 14:26
Juntada a petição de Contestação
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08/11/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de VANESSA DE ASSIS MENDES em 06/11/2023
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28/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE LIMA DOS SANTOS
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28/10/2023 20:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA REGINA DOS SANTOS OLIVEIRA
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26/10/2023 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/10/2023 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/10/2023 08:16
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ASSIS MENDES
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23/10/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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23/10/2023 16:50
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DE ASSIS MENDES
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23/10/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
23/10/2023 16:44
Audiência una por videoconferência designada (16/11/2023 09:10 VT07RJ - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/10/2023 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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