TRT1 - 0100258-03.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
-
10/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
10/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
10/09/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
10/09/2025 12:12
Homologada a liquidação
-
10/09/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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08/09/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação
-
28/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
26/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
26/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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26/08/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
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25/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/08/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 09:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
16/08/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
14/08/2025 20:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2025 19:53
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
14/08/2025 19:53
Expedido(a) mandado a(o) CASA DE PORTUGAL
-
14/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
14/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
14/08/2025 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
14/08/2025 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
14/08/2025 09:07
Iniciada a liquidação
-
14/08/2025 09:06
Transitado em julgado em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES em 13/08/2025
-
30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
30/07/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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29/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
29/07/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
29/07/2025 17:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
25/07/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
24/07/2025 00:43
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:43
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 23/07/2025
-
22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 21/07/2025
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22/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 21/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
-
15/07/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
-
14/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
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14/07/2025 19:17
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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14/07/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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14/07/2025 13:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1c5c5cb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES contra CASA DE PORTUGAL, HOSPITAL CASA DE PORTUGALHOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Acolher a prejudicial de prescrição quinquenal; 2 – Declarar a rescisão do contrato de trabalho, tendo como último dia de trabalho 07/03/2025 e como término da relação laboral 06/05/2025, considerando a projeção do aviso prévio indenizado; 3 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar as reclamadas solidariamente a pagarem à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Aviso prévio indenizado de 60 dias, nos termos da Lei 12.506/2011; - 13º salário proporcional de 2025 (04/12), nos limites do pedido; - Férias simples de 2024/2025, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2025/2026 (01/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual imprescrito e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS; - Multa do art. 467 da CLT sobre as parcelas mencionadas na fundamentação. 4 – Julgar improcedentes os demais pedidos.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá realizar as anotações da CTPS da parte reclamante no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Condenações em pagamentos de FGTS e multa de 40% sobre o saldo do FGTS, deverão ser depositadas na conta vinculada à parte reclamante, nos termos do IRR 68 do TST.
Comprovado o depósito, a Secretaria da Vara estará autorizada a expedir alvará para levantamento dos valores somente se a modalidade de rescisão do contrato admitir a movimentação da conta.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 400,00, calculadas sobre R$ 20.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES -
07/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
07/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
-
07/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
-
07/07/2025 10:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
07/07/2025 10:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
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07/07/2025 10:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
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04/07/2025 09:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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06/06/2025 19:30
Juntada a petição de Réplica
-
02/06/2025 18:11
Audiência una realizada (02/06/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/05/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
29/05/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CASA DE PORTUGAL em 12/05/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES em 25/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100258-03.2025.5.01.0062 : ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES : CASA DE PORTUGAL E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 02/06/2025 10:30 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES -
09/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
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09/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) ANNY CAROLINA VERAS CESPEDES
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09/04/2025 10:04
Expedido(a) notificação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL CASA DE PORTUGAL- HOSPITAL GERAL, ADMINISTRACAO E GESTAO HOSPITALAR LTDA
-
09/04/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) CASA DE PORTUGAL
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-03.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 10:07
Audiência una designada (02/06/2025 10:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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