TRT1 - 0100616-79.2024.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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07/09/2025 00:05
Suspenso o processo por falência ou recuperação judicial
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07/09/2025 00:04
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO DE LIMA
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07/09/2025 00:04
Expedido(a) ofício a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
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18/07/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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14/07/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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01/07/2025 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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06/06/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a904613 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamada id 94488f2 fixando o valor da condenação em R$ 24.915,34, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA - GAVI COMERCIO ON LINE LTDA - AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA -
02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
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02/04/2025 00:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO DE LIMA
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02/04/2025 00:10
Homologada a liquidação
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29/03/2025 20:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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25/02/2025 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/02/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 962f1fc proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO PINTO DE LIMA -
16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO DE LIMA
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16/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 23:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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27/11/2024 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2024 13:18
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 13:18
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GAVI COMERCIO ON LINE LTDA em 21/11/2024
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22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 21/11/2024
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19/11/2024 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
30/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
30/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
-
30/10/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO DE LIMA
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30/10/2024 22:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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30/10/2024 22:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARCELO PINTO DE LIMA
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30/10/2024 22:04
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO PINTO DE LIMA
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11/10/2024 08:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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11/10/2024 08:39
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 19:02
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 15:13
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 09:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2024 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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26/09/2024 13:09
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/07/2024 13:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 24/07/2024
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25/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA em 24/07/2024
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22/07/2024 13:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 18:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/07/2024 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/07/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 10:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/07/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
12/07/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) GAVI COMERCIO ON LINE LTDA
-
12/07/2024 10:09
Expedido(a) mandado a(o) AGATOR TINTURARIA E LAVANDERIA LTDA
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12/07/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO PINTO DE LIMA
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11/07/2024 08:24
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 09:45 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2024 12:03
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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22/05/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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21/05/2024 11:54
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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