TRT1 - 0100135-92.2019.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 15:55
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 19:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 19:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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20/02/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d2fdbc proferido nos autos.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a reclamada para pagamento em 48 horas, sob pena de execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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16/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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16/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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07/11/2024 18:10
Juntada a petição de Impugnação
-
04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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03/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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30/09/2024 09:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
06/09/2024 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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05/09/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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05/09/2024 00:14
Iniciada a execução
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03/09/2024 15:01
Recebidos os autos para prosseguir
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26/04/2024 14:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2024 07:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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24/04/2024 10:32
Encerrada a conclusão
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17/04/2024 16:20
Juntada a petição de Contraminuta
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15/04/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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12/04/2024 19:02
Juntada a petição de Contraminuta
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09/04/2024 03:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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06/04/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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02/04/2024 18:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/04/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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25/03/2024 16:30
Juntada a petição de Agravo de Petição
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16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
16/03/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
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16/03/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
15/03/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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15/03/2024 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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15/03/2024 11:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ISAC BEZERRA DE MELO
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07/02/2024 08:28
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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06/02/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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24/01/2024 23:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/01/2024 22:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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16/01/2024 10:43
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/09/2023 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2023 14:21
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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25/08/2023 00:16
Decorrido o prazo de ISAC BEZERRA DE MELO em 24/08/2023
-
24/08/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2023
-
22/08/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
21/08/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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21/08/2023 08:52
Homologada a liquidação
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19/08/2023 23:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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19/08/2023 23:25
Iniciada a liquidação
-
19/08/2023 23:25
Transitado em julgado em 23/02/2023
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20/06/2023 15:26
Juntada a petição de Impugnação
-
06/06/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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24/04/2023 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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11/04/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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10/04/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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01/03/2023 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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07/11/2021 21:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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06/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 05/11/2021
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27/10/2021 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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26/10/2021 13:31
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA CERTIDÃO E APÓLICE)
-
19/10/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2021
-
19/10/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2021 23:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
17/10/2021 23:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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03/10/2021 18:20
Recebidos os autos para diligência
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31/07/2020 11:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2020 00:09
Decorrido o prazo de ISAC BEZERRA DE MELO em 03/06/2020
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29/05/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
29/05/2020 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ISAC BEZERRA DE MELO
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29/05/2020 16:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DROGARIAS PACHECO S/A sem efeito suspensivo
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26/05/2020 12:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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13/05/2020 16:04
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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23/03/2020 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
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23/03/2020 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de ISAC BEZERRA DE MELO em 04/02/2020
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05/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de DROGARIAS PACHECO S/A em 04/02/2020
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03/02/2020 15:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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22/01/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/01/2020
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22/01/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2020 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
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15/01/2020 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISAC BEZERRA DE MELO
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15/01/2020 16:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ISAC BEZERRA DE MELO
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12/12/2019 13:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
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12/12/2019 11:09
Audiência una realizada (11/12/2019 14:15 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/09/2019 11:08
Audiência una designada (11/12/2019 14:15:00 2019a - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2019 13:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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15/08/2019 10:26
Audiência conciliação em conhecimento realizada (13/08/2019 09:30 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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09/08/2019 09:58
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (13/08/2019 09:30:00 Sala 01 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/08/2019 10:26
Audiência conciliação em conhecimento realizada (05/08/2019 09:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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25/07/2019 16:38
Juntada a petição de Contestação (DEFESA - ISAC BEZERRA DE MELO.)
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05/07/2019 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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05/07/2019 10:12
Expedido(a) Notificação a(o) autor
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05/07/2019 09:09
Audiência conciliação em conhecimento designada (05/08/2019 09:40 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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12/06/2019 15:48
Audiência una cancelada (13/02/2020 09:20 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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06/06/2019 08:07
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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06/06/2019 08:07
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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06/06/2019 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2019 00:09
Decorrido o prazo de ISAC BEZERRA DE MELO em 26/03/2019 23:59:59
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25/03/2019 08:33
Conclusos os autos para despacho a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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22/03/2019 16:30
Juntada a petição de Emenda à Inicial (Emenda à Inicial)
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07/03/2019 13:31
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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01/03/2019 01:14
Audiência una redesignada (13/02/2020 09:20 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2019 03:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2019
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27/02/2019 03:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2019 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2019 14:26
Conclusos os autos para despacho a IGOR FONSECA RODRIGUES
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14/02/2019 17:14
Audiência una designada (06/02/2020 11:00 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2019
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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