TRT1 - 0101221-14.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 10:56
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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07/05/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/05/2025 11:58
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 11:58
Transitado em julgado em 03/04/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 02/05/2025
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03/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 02/05/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NUNES JUNIOR em 24/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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03/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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03/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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03/04/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NUNES JUNIOR
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03/04/2025 16:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 176,00
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03/04/2025 16:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NUNES JUNIOR em 27/03/2025
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25/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MATEUS NOGUEIRA CASTANHO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 24/03/2025
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18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 17/03/2025
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14/03/2025 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101221-14.2024.5.01.0040 : PAULO SERGIO NUNES JUNIOR : JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA DESTINATÁRIO(S): PAULO SERGIO NUNES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho: Renove-se a intimação do perito médico para dizer se aceita o encargo para o qual foi nomeado, no prazo de 10 dias.
Decorrido in albis, voltem conclusos para nomeação de outro expert.
Quanto à perícia de engenharia, ante a manifestação de id af1dfaf, destituo o perito nomeado.
Ato contínuo, nomeio para realização de perícia, o perito MATEUS NOGUEIRA CASTANHO, que deverá ser intimado para informar se aceita o encargo, com os honorários desde já fixados em R$ 3.000,00, que serão pagos na forma do artigo 790-B CLT.
Caso haja discordância quanto ao valor, deverá ser apresentada renúncia no prazo de 10 dias.
Havendo renúncia, a Secretaria deverá nomear novo profissional segundo a ordem da lista de peritos da VT.
Esclarece este Juízo que, em caso de acordo ou qualquer outra solução antecipada da lide, se não houver consenso das partes quanto ao pagamento dos honorários, estes serão suportados pela parte sucumbente no objeto da perícia.
Desde já, ficam cientes as partes e o Perito que o prazo para entrega do laudo será de 30 dias após designação de data para o início dos trabalhos, salvo comprovado motivo de força maior.
A comunicação entre as partes e o Sr.
Perito para realização da perícia, tais como agendamento de visitas ou outras diligências, deverá ser feita diretamente entre os mesmos, preferencialmente mediante utilização de correio eletrônico, ficando certo que as informações por este meio poderão servir de prova neste Juízo.
As intimações para esclarecimentos do Sr.
Perito ou quaisquer outras informações que este Juízo considere necessárias serão solicitadas por notificação via sistema.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
ALINNE DE ARAUJO MARTINHO CABETE Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO SERGIO NUNES JUNIOR -
10/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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10/03/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NUNES JUNIOR
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10/03/2025 09:31
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS NOGUEIRA CASTANHO
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10/03/2025 09:30
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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24/02/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 11:17
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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24/02/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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22/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA em 21/02/2025
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20/02/2025 17:20
Juntada a petição de Réplica
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20/02/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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20/02/2025 15:28
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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12/02/2025 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/02/2025 07:17
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL VIEIRA DE OLIVEIRA
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12/02/2025 07:16
Expedido(a) notificação a(o) MYLTON LUIS DE OLIVEIRA NOGUEIRA
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11/02/2025 12:25
Audiência una realizada (11/02/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 23:07
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 17:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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03/12/2024 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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02/12/2024 19:30
Audiência una designada (11/02/2025 09:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 13:00
Audiência una realizada (02/12/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/12/2024 09:40
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 09:24
Juntada a petição de Contestação
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA em 29/11/2024
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29/11/2024 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de PAULO SERGIO NUNES JUNIOR em 08/11/2024
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23/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO SERGIO NUNES JUNIOR
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21/10/2024 07:10
Expedido(a) intimação a(o) JF COMERCIO E SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
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21/10/2024 07:10
Audiência una designada (02/12/2024 10:50 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/10/2024 07:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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18/10/2024 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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