TRT1 - 0100411-34.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 09:37
Transitado em julgado em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI em 28/07/2025
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29/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA FREITAS em 28/07/2025
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15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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14/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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14/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
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14/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA FREITAS
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14/07/2025 21:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 20,00
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14/07/2025 21:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JOEL DA SILVA FREITAS
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14/07/2025 21:11
Concedida a gratuidade da justiça a JOEL DA SILVA FREITAS
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03/06/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA. em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI em 02/06/2025
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03/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA FREITAS em 02/06/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
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22/05/2025 07:28
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA FREITAS
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22/05/2025 07:27
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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20/05/2025 14:30
Juntada a petição de Réplica
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09/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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08/05/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA FREITAS
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07/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de JOEL DA SILVA FREITAS em 06/05/2025
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22/04/2025 17:06
Juntada a petição de Contestação
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15/04/2025 17:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) CARPET INDUSTRIA TEXTIL LTDA.
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25/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SNL INDUSTRIA E COMERCIO TEXTIL EIRELI
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24/03/2025 20:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 877482c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Considerando que o pedido envolve matéria(s) exclusivamente de direito, bem como o disposto no art. 355, inciso I, do CPC, que dispõe sobre a aptidão para sentença dos processos em que não haja outras provas a produzir, ainda, o texto do art. 370, caput e § único, do mesmo diploma processual, que conferem ao Juízo a livre apreciação, por decisão fundamentada, das provas ainda necessárias à instrução do processo; Considerando o disposto no art. 5º, LXXVIII, da CF, e 139, II, do CPC, que dispõem sobre a razoável duração do processo e meios que garantam a celeridade de sua tramitação, Cite-se a 1a. reclamada para fornecer os PPPs, incluindo todas as informações sobre agentes insalubres e periculosos aos quais o Reclamante esteve exposto, bem como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) de cada período trabalhado ou apresentar a contestação, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE REVELIA, apresentando a peça SEM SIGILO, devendo, ao final da peça ou em petição apartada a ser apresentada na mesma data, indicar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de julgamento à revelia e/ou preclusão.
Após, concedo, DE FORMA SUCESSIVA E SEM NOVA INTIMAÇÃO, prazo de 10 dias ao reclamante, para que este se manifeste sobre a contestação e os respectivos documentos, devendo, também, apontar a necessidade de outras provas que ainda pretenda(m) produzir, com a devida fundamentação, sob pena de preclusão.
Observem as partes que, a qualquer tempo, poderão informar sobre interesse e possibilidade de conciliação, facultada a formalização escrita de proposta ou a apresentação do respectivo termo, caso em que será dispensado o acompanhamento das partes por videoconferência.
Tudo concluído, venham conclusos para sentença.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOEL DA SILVA FREITAS -
19/03/2025 23:35
Expedido(a) intimação a(o) JOEL DA SILVA FREITAS
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19/03/2025 23:34
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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19/03/2025 14:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (04/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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19/03/2025 14:26
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100411-34.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 16:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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