TRT1 - 0101123-74.2023.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO em 28/03/2025
-
17/03/2025 22:28
Iniciada a execução
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b0450b2 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da reclamante id b2ae679 fixando o valor da condenação em R$ 12.613,64, sendo: Notifiquem-se as partes, na forma do §2º, artigo 879 da CLT, sob pena de preclusão para ciência da presente decisão, impugnação fundamentada, no prazo comum de 8 dias.
No mesmo sentido, faculta-se a UNIÃO - §3º, artigo 879 da CLT.
Dada correção dos cálculos da parte reclamada, operada preclusão lógica, não cabendo impugnação dos próprios cálculos, deverá esta cumprir a decisão na forma do artigo 880 da CLT, ciente neste ato.
Iniciado o cumprimento de sentença, convolam-se em penhora os depósitos recursais.
Observe-se que, tratando-se de Fazenda Pública, os valores relativos a custas processuais não serão considerados quando da execução.
Não integralizada a garantia da execução, proceda-se a consulta/restrição via convênios judiciais. A penhora poderá ser acrescida de até 20% em casos de fraude, embaraços na realização da penhora, deixar o executado de indicar ai Juízo bens sujeitos à penhora ou outra conduta do reclamado que incorra no art. 774 do CPC.
CERTIFIQUE A SECRETARIA A GARANTIA DA EXECUÇÃO.
Deverão as partes, independente de nova notificação, diligenciar efetivação da garantia da execução, para fins de oposição de embargos ou impugnação à liquidação na forma do art. 884 da CLT.
No mesmo sentido, às partes contrárias, para apresentação de resposta no prazo da lei.
FINALMENTE, ADVERTE-SE A PARTE EXECUTADA DOS TERMOS DA RESOLUÇÃO Nº 61/2008 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DO NOVO ART. 774 DO CPC, COMPATIVEL E SUBSIDIARIAMENTE APLICAVEL AO PROCESSO DO TRABALHO, VERBIS: "Art. 4º.
Qualquer pessoa natural ou jurídica poderá solicitar o CADASTRAMENTO DE CONTA ÚNICA apta a acolher bloqueios realizados por meio do BACENJUD. (...) Art. 7º.
A pessoa natural ou jurídica que solicitar o cadastramento de que trata esta Resolução obriga-se a manter valores imediatamente disponíveis em montante SUFICIENTE para o atendimento das ordens judiciais que vierem a ser expedidas, sob pena de REDIRECIONAMENTO IMEDIATO da ordem de bloqueio, pela autoridade judiciária competente, às DEMAIS CONTAS e instituições financeiras onde a pessoa possua valores disponíveis." "Considera-se atentatória à dignidade da justiça a conduta comissiva ou omissiva do executado que: ...
III - DIFICULTA ou EMBARAÇA a realização da penhora; ...
V - intimado, NÃO INDICA ao juiz quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, nem exibe prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus. Parágrafo único.
Nos casos previstos neste artigo, o juiz fixará MULTA em montante não superior a VINTE POR CENTO do valor atualizado do débito em execução, a qual será revertida em proveito do exequente, exigível nos próprios autos do processo, sem prejuízo de OUTRAS SANÇÕES de natureza processual ou material." Inscreva-se o devedor no BNDT e SERASAJUD, 45 dias úteis após a citação para pagamento conforme artigo 883-A, caput, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SARA DA SILVA DO NASCIMENTO -
13/03/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
13/03/2025 06:05
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 06:04
Homologada a liquidação
-
13/03/2025 00:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
26/02/2025 01:03
Decorrido o prazo de CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA em 25/02/2025
-
24/02/2025 23:24
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355043a proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Intimem-se as partes no prazo comum de cinco dias para que tragam os cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT c/c §3º, artigo 218 do CPC.
Transcorrido o prazo, à contadoria para posterior decisão homologatória.
Caso haja omissão no julgado, os cálculos apresentados devem aplicar o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir da citação, a taxa Selic (ADC 58 e 59 e ADI 5867 e 6021).
Tratando-se de débito contra a Fazenda Pública, aplique-se Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até 09 de dezembro de 2009, TR até 25/03/2015 e após, o índice IPCA-E até 30/11/2021, com juros de mora aplicáveis conforme disposto na OJ n.º 7 do Pleno do C.
TST.
A partir de dezembro de 2021, sobre o total geral (principal + juros) apurado em novembro/2021, aplicar-se-á a Taxa Selic acumulada, conforme disposto no artigo 3º, da EC 113 e o artigo 22 da Resolução 303 do CNJ, alterada pelo artigo 6º da Resolução 448.
Os cálculos deverão ser apresentados por meio do Pje-Calc.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA -
16/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
16/02/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
16/02/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
22/01/2025 15:54
Encerrada a conclusão
-
11/12/2024 12:22
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
-
06/12/2024 21:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO em 03/12/2024
-
25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
23/11/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
23/11/2024 23:33
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
22/11/2024 14:13
Iniciada a liquidação
-
22/11/2024 14:13
Transitado em julgado em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO em 21/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
29/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
29/10/2024 22:45
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
29/10/2024 22:44
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
10/09/2024 11:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/08/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO em 16/08/2024
-
13/08/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
-
13/08/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
-
12/08/2024 21:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
09/08/2024 18:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
02/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
02/08/2024 10:44
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
02/08/2024 10:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
02/08/2024 10:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
18/06/2024 12:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
17/06/2024 09:33
Audiência una por videoconferência realizada (14/06/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2024 14:54
Juntada a petição de Contestação
-
10/06/2024 19:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/05/2024 20:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/05/2024 00:41
Decorrido o prazo de SARA DA SILVA DO NASCIMENTO em 20/05/2024
-
11/05/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2024 15:42
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIANO DA SILVA GOMES - PADARIA
-
10/05/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
02/12/2023 15:50
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/12/2023 15:44
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/11/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
-
28/11/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) SARA DA SILVA DO NASCIMENTO
-
24/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
24/11/2023 10:23
Audiência una por videoconferência designada (14/06/2024 08:00 2023 e 2024 - 04VTRJ - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/11/2023 01:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100337-15.2024.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Luis de Lima Pereira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/09/2024 11:13
Processo nº 0100292-58.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Correia Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/03/2025 10:22
Processo nº 0100292-58.2025.5.01.0003
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Correia Lima
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2025 06:20
Processo nº 0101194-86.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Camila Cucco Braga
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/01/2024 08:13
Processo nº 0101194-86.2017.5.01.0004
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Gomes Martins Perdigao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/08/2017 17:10