TRT1 - 0100866-98.2023.5.01.0020
1ª instância - Rio de Janeiro - 20ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 01/07/2025
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17/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 16/06/2025
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05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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04/06/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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04/06/2025 17:59
Homologada a liquidação
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04/06/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALVARENGA MARTINS
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21/05/2025 11:40
Expedido(a) alvará a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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21/05/2025 11:40
Expedido(a) ofício a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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19/05/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 07/04/2025
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24/03/2025 10:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100866-98.2023.5.01.0020 : RENATO CATHARINO DE MOURA : SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para contestar os cálculos apresentados pela parte autora no prazo de 8 dias. Em caso de dúvidas, acesse nosso atendimento on-line pelo balcão virtual, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h: https://bit.ly/balcao20vt RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de março de 2025.
LUIS OTAVIO GARCIA JACURU AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA -
23/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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18/03/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f674c7 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado em 25/02/2025.
Intimo a parte autora para que apresente a liquidação, em 08(oito) dias, informando os valores que entende devidos a título de IRRF e contribuição previdenciária, inclusive SAT, da seguinte forma: • IPCA-E e juros equivalentes à TRD a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços (TST, Súmula 381), até a data do ajuizamento; e • SELIC a partir do ajuizamento.
Com a apresentação dos cálculos, notifique-se a parte contrária, para impugnação em 08(oito) dias, que deverá vir com os cálculos que entender devidos e, posteriormente, intime-se a parte autora, em 05(cinco) dias, para manifestar-se sobre a impugnação.
Em seguida, remetam-se os autos ao Contador para verificação dos cálculos apresentados.
Expeça-se ofício para inscrição do(a) reclamante no programa do seguro-desemprego, desde que o(a) mesmo(a) preencha os requisitos legais necessários para o gozo do benefício. Outrossim, expeça-se alvará para que o Gerente da Caixa Econômica Federal, ou quem suas vezes fizer, EFETUAR O PAGAMENTO a(o) beneficiário(a), da importância referente aos depósitos existentes na conta vinculada do FGTS realizados pelo(a) reclamado(a), nos termos do art. 36, do DEC. nº 99.684, de 08.11.90, que regulamentou o FUNDO DE GARANTIA DE TEMPO DE SERVIÇO.
Observe-se que a parte autora requereu que a execução se processe na forma do despacho estruturado e utilizado nesta Vara do Trabalho.
No caso de não apresentação dos cálculos pela parte autora, o Juízo procederá à extinção da fase de liquidação e arquivará os autos, hipótese na qual caso a parte queira prosseguir, deverá distribuir nova demanda, com a classe Cumprimento de Sentença – CumSen, anexando-se necessariamente as seguintes peças, além de outros que entender necessárias: documentos de qualificação, procuração, sentença e acórdão, caso tenha havido recurso, certidão de trânsito em julgado, decisão que extinguiu a fase de liquidação, cálculos que entende devidos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO CATHARINO DE MOURA -
25/02/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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25/02/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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25/02/2025 14:36
Iniciada a liquidação
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25/02/2025 14:36
Transitado em julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 24/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/02/2025 19:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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06/02/2025 19:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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06/02/2025 19:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATO CATHARINO DE MOURA
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06/02/2025 19:28
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/02/2025 19:28
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO CATHARINO DE MOURA
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04/02/2025 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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03/02/2025 13:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/02/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 03/09/2024
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04/09/2024 00:40
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 03/09/2024
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26/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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23/08/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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23/08/2024 09:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/02/2025 10:00 Audiência Principal 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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15/08/2024 12:22
Recebidos os autos para prosseguir
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30/04/2024 20:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 17/04/2024
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17/04/2024 13:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
-
05/04/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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04/04/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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04/04/2024 09:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATO CATHARINO DE MOURA sem efeito suspensivo
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03/04/2024 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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21/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 20/03/2024
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16/03/2024 17:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA em 11/03/2024
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12/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 11/03/2024
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08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
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08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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06/03/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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06/03/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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06/03/2024 18:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 580,50
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06/03/2024 18:26
Declarada a decadência ou a prescrição
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04/03/2024 19:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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02/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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02/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2024
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02/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/03/2024
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01/03/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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01/03/2024 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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01/03/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/02/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/02/2024 13:30
Convertido o julgamento em diligência
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29/02/2024 13:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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29/02/2024 12:38
Audiência una por videoconferência realizada (29/02/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 15:14
Juntada a petição de Contestação
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26/02/2024 08:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/10/2023 00:10
Decorrido o prazo de RENATO CATHARINO DE MOURA em 04/10/2023
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27/09/2023 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
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27/09/2023 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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26/09/2023 10:34
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE CIVIL CONSERVATORIO BRASILEIRO DE MUSICA
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25/09/2023 21:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO CATHARINO DE MOURA
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25/09/2023 21:30
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RENATO CATHARINO DE MOURA
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21/09/2023 07:51
Audiência una por videoconferência designada (29/02/2024 09:45 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/09/2023 07:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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21/09/2023 07:46
Audiência una por videoconferência cancelada (27/06/2024 09:20 Audiência Telepresencial 20VT/RJ - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 16:11
Audiência una por videoconferência designada (27/06/2024 09:20 - 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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