TRT1 - 0165300-39.2009.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2022 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA LOPES DA CUNHA em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de Empreza Trabalho Temporário Ltda. em 03/06/2022
-
24/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2022
-
24/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
23/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPREZA TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
23/05/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LOPES DA CUNHA
-
13/05/2022 20:38
Conhecido o recurso de Empreza Trabalho Temporário Ltda. e não provido
-
13/04/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/04/2022
-
12/04/2022 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 16:19
Incluído em pauta o processo para 03/05/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 03-05-2022 ()
-
31/03/2022 13:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/03/2022 10:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de ADRIANA LOPES DA CUNHA em 11/03/2022
-
12/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de Empreza Trabalho Temporário Ltda. em 11/03/2022
-
07/03/2022 12:41
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada de peça digitalizada _ Adriana Lopes da Cunha _ 07.03.202)
-
04/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
01/03/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LOPES DA CUNHA
-
01/03/2022 23:01
Expedido(a) intimação a(o) Empreza Trabalho Temporário Ltda.
-
01/03/2022 23:00
Convertido o julgamento em diligência
-
24/02/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de TELEFONICA BRASIL S.A. em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de ADRIANA LOPES DA CUNHA em 23/02/2022
-
24/02/2022 00:04
Decorrido o prazo de Empreza Trabalho Temporário Ltda. em 23/02/2022
-
17/02/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Pet. req. juntada de peças digitalizadas _ Adriana Lopes da Cunha)
-
16/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2022
-
16/02/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) TELEFONICA BRASIL S.A.
-
15/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANA LOPES DA CUNHA
-
15/02/2022 15:13
Expedido(a) intimação a(o) Empreza Trabalho Temporário Ltda.
-
15/02/2022 15:12
Convertido o julgamento em diligência
-
15/02/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
15/02/2022 14:37
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 17:39
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
10/11/2021 13:03
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
09/09/2021 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
-
09/09/2021 12:32
Convertido o julgamento em diligência
-
08/09/2021 12:23
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
08/09/2021 12:23
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 12:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/09/2021 12:26
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 12:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
06/09/2021 12:26
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
04/08/2021 14:10
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/07/2021 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho a IVAN DA COSTA ALEMAO FERREIRA
-
07/07/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
24/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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