TST - 0159700-07.2003.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 11:55
Arquivados os autos definitivamente
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30/07/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/07/2024
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27/07/2024 03:46
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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27/07/2024 03:41
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de FABIANO BARCELOS DA CUNHA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA PEREIRA BATISTA COSTA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de LUCAS PEREIRA BATISTA em 26/07/2024
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27/07/2024 03:26
Decorrido o prazo de IGOR BATISTA DA CUNHA em 26/07/2024
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19/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2024
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19/07/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4d12f0 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.Petição ID b4211b4.No despacho de ID fe50433 foi determinado o prosseguimento nos termos dos itens 2 e seguintes do ID 4ff2176, onde consta determinação para expedição de Alvará em favor do Sindicato.Desse modo, o processo não será arquivado antes da expedição do Alvará em favor do Sindicato.Ao Sindicato para ciência. No mais, apenas prossiga-se nos termos do ID 4ff2176 (item 2 e seguintes).
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
18/07/2024 11:43
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 11:42
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 51.305,38)
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18/07/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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18/07/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
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18/07/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0159700-07.2003.5.01.0017 RECLAMANTE: SIND.
DOS TRAB.
NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO E OUTROS (4) RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃODestinatário: IGOR BATISTA DA CUNHAFica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de julho de 2024.ANA PAULA TORRES NASCIMENTOServidorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
17/07/2024 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 14:44
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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17/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIANO BARCELOS DA CUNHA
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17/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA PEREIRA BATISTA COSTA
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17/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS PEREIRA BATISTA
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17/07/2024 12:29
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BATISTA DA CUNHA
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17/07/2024 12:28
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 37.410,98)
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17/07/2024 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102.659,25)
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17/07/2024 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102.659,25)
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17/07/2024 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102.659,25)
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17/07/2024 12:28
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 102.659,25)
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17/07/2024 11:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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17/07/2024 11:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 11:23
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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17/07/2024 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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15/07/2024 12:07
Expedido(a) alvará a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/07/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2024
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12/07/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a0a0ea proferido nos autos.
DESPACHO PJeId 6596a2f -
Vistos.Pelos mesmos fundamentos do despacho de Id b1ba484, defiro a habilitação do outro filho do autor falecido, Rogério Luiz da Cunha: FABIANO BARCELOS DA CUNHA.
Retifique-se a autuação para incluí-lo no polo ativo, observando-se o patrocínio indicado no Id f6f3230.Considerando que os filhos do falecido não são mais menores de idade, desnecessária a intimação do MPT.Outrossim, na forma do art. 1.829, I, do CC/2002, determino que o valor devido ao falecido seja liberado aos filhos (IGOR BATISTA DA CUNHA, LUCAS PEREIRA BATISTA, MARIA EDUARDA PEREIRA BATISTA COSTA e FABIANO BARCELOS DA CUNHA) em partes iguais, 1/4 para cada.1) Ao coautor IGOR BATISTA DA CUNHA para, querendo, nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, indicar seus dados bancários ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para a liberação do depósito mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato.
Prazo de 5 dias.2) Fornecidos os dados bancários, expeça-se alvará para os pagamentos/recolhimentos cabíveis, observando-se os valores fixados no precatório de Id 93e2e5e (Id 56c12bd) e na atualização no Id 2c8d6d9, bem como os depósitos de Id 919f008 (Ids 2943b7c e 78a47ae).
Quanto ao crédito devido ao autor falecido (Rogério Luiz da Cunha), deverá ser liberado em partes iguais (1/4) para cada um dos filhos habilitados nos autos (IGOR BATISTA DA CUNHA, LUCAS PEREIRA BATISTA, MARIA EDUARDA PEREIRA BATISTA COSTA e FABIANO BARCELOS DA CUNHA), que indicaram dados bancários nos Ids 82e93a8 (Ids 75a9682 e 747bddd) e 6596a2f (Id f6f3230).
Intimem-se.
Prazo de 5 dias.3) No mais, aguarde-se o prazo da ré de Id 4c5d627, em curso, para comprovação do pagamento do RPV de Id 199307a.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
11/07/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BATISTA DA CUNHA
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11/07/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/07/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de JORGETE DINA DA CUNHA em 09/07/2024
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09/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de IGOR BATISTA DA CUNHA em 08/07/2024
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08/07/2024 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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08/07/2024 05:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/07/2024 00:52
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 05/07/2024
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04/07/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
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04/07/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e99b531 proferido nos autos.
DESPACHO PJeId 82e93a8 -
Vistos.Pelos mesmos fundamentos do despacho de Id b1ba484, defiro a habilitação dos outros filhos do autor falecido, Rogério Luiz da Cunha: LUCAS PEREIRA BATISTA e MARIA EDUARDA PEREIRA BATISTA COSTA.
Retifique-se a autuação para incluí-los no polo ativo, observando-se o patrocínio indicado no Id 75a9682 e 747bddd.Oportunamente, observem-se os dados bancários indicados no Id 82e93a8 pelos coautores ora incluídos.Registre-se a informação acerca da existência de um outro filho do autor falecido (Rogério Luiz da Cunha), ainda não localizado pelo sindicato representante.1) Defiro o prazo de 10 dias requerido pelo Sindicato para localização do quarto filho do falecido.2) Após, voltem-me conclusos para saneamento do polo ativo, inclusive para verificação da necessidade de intimação do MPT (se houver filho menor).3) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de Ide8d9224 e os prazos do coautor Igor e da ré (Id 4c5d627), em curso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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03/07/2024 15:21
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
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03/07/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 12:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/07/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1ba484 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.a.
Id db31caeEm caso de falecimento do reclamante, deve ser observada a prescrição da Lei 6.858/1980.
Nesse sentido, o crédito exequendo do falecido deve ser pago ao(s) dependente(s) habilitado(s) perante a Previdência Social; e, na falta deste(s), aos sucessores previstos na lei civil. Diante da inexistência de dependentes previdenciários (Id b982f52), defiro a habilitação do filho do falecido, à luz do art. art. 1829, I, do CC/2002.Retifique-se a autuação para incluir, no polo ativo, o filho do autor falecido Rogério Luiz da Cunha, Sr.
Igor Batista da Cunha, observando-se o patrocínio indicado no Id 81588fd.b.
Id d527ef2Defiro a dilação de prazo requerida pela ré.1) À reclamada para ciência da dilação de prazo deferida, por mais 10 dias, para comprovação do pagamento da RPV de Id 199307a, concernente aos honorários advocatícios.2) Ao autor IGOR BATISTA DA CUNHA para informar nome e CPF dos outros três filhos do falecido (Id 91715c9), bem como se há algum filho com condição de menor de idade.
Prazo de 5 dias.3) Após, voltem-me conclusos para saneamento do polo ativo, inclusive para verificação da necessidade de intimação do MPT (se houver filho menor).4) No mais, aguarde-se o cumprimento do mandado de Id e8d9224.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) IGOR BATISTA DA CUNHA
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28/06/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
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28/06/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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26/06/2024 18:22
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO)
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26/06/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/06/2024
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19/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO em 18/06/2024
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15/06/2024 15:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/06/2024 02:30
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
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12/06/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/06/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
-
11/06/2024 12:27
Expedido(a) mandado a(o) JORGETE DINA DA CUNHA
-
11/06/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
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10/06/2024 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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06/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/06/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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06/06/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/06/2024 17:42
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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04/06/2024 10:25
Quitado o precatório (ID: 93e2e5e) no valor de #Oculto#
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09/04/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de comprovante de pagamento)
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24/01/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Guia)
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25/03/2022 11:01
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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21/03/2022 14:38
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/12/2021 16:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/12/2021 07:03
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
03/12/2021 07:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
03/12/2021 07:03
Expedido(a) mandado a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/12/2021 12:22
Expedido(a) ofício a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
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02/12/2021 12:22
Expedido(a) ofício a(o) SIND. DOS TRAB. NA EMP BRAS DE CORREIOS E TELEG E SIMILIARES NO EST DO RIO DE JANEIRO
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26/11/2021 07:56
Iniciada a execução
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26/11/2021 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 25/11/2021
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14/10/2021 00:11
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 13/10/2021
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29/09/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
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29/09/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
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28/09/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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28/09/2021 15:11
Homologada a liquidação
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28/09/2021 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 27/09/2021
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02/09/2021 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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31/08/2021 14:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição autor com novos cálculos)
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18/08/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2021
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18/08/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 10:09
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
-
17/08/2021 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/07/2021 15:57
Juntada a petição de Manifestação (planilha de cálculos)
-
22/07/2021 15:56
Juntada a petição de Manifestação (impugnação)
-
07/07/2021 07:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
18/06/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
18/06/2021 15:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição autor com novos cálculos e documentos)
-
09/06/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2021
-
09/06/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
-
08/06/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/05/2021 10:10
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação de cálculos)
-
03/05/2021 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (advogado Correios 2021)
-
08/04/2021 19:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
08/04/2021 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2021 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
23/06/2020 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 22/06/2020
-
18/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 17/06/2020
-
06/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/06/2020
-
06/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA CUNHA
-
04/06/2020 18:43
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
04/06/2020 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 18:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
04/06/2020 17:53
Juntada a petição de Manifestação (Chama o feito à ordem)
-
04/06/2020 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
04/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/06/2020
-
03/03/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/03/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2020 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/03/2020 15:59
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Petição reclamante com cálculos)
-
14/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2020
-
14/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2020 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2020 10:59
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
13/02/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 12/02/2020
-
06/02/2020 11:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/02/2020
-
06/02/2020 11:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2020 11:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição terceiro interessado requerendo liquidação)
-
04/02/2020 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 09:56
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/02/2020 07:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/01/2020 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 28/01/2020
-
16/01/2020 10:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 08:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
07/01/2020 10:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/01/2020 10:38
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/01/2020 10:38
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
18/12/2019 08:38
Juntada a petição de Manifestação (Petição terceiro interessado com requerimento)
-
16/12/2019 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 15:20
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/12/2019 15:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/11/2019 12:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/11/2019 12:47
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/11/2019 12:47
Expedido(a) Mandado a(o) autor/
-
05/11/2019 12:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:27
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
29/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 28/10/2019
-
03/09/2019 09:25
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 19/08/2019
-
03/09/2019 09:25
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA CUNHA em 19/08/2019
-
22/07/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/07/2019
-
22/07/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2019 16:26
Encerrada a conclusão
-
19/07/2019 15:03
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/07/2019 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 08:14
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
17/07/2019 16:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante com requerimento)
-
11/07/2019 15:41
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
10/07/2019 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2019
-
10/07/2019 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2019 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 08:35
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
09/07/2019 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/07/2019
-
17/06/2019 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação reclamante)
-
13/06/2019 14:23
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
12/06/2019 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2019 15:37
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/06/2019 15:37
Iniciada a liquidação por cálculos
-
12/06/2019 15:36
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2003
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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