TRT1 - 0100260-49.2024.5.01.0048
1ª instância - Rio de Janeiro - 48ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 15:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 100,00)
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30/05/2025 15:12
Comprovado o depósito recursal (R$ 5.000,00)
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29/05/2025 09:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA COSTA
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15/05/2025 10:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSTRUIR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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13/05/2025 08:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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13/05/2025 08:27
Encerrada a conclusão
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13/05/2025 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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13/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOSA COSTA em 12/05/2025
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12/05/2025 15:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/04/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA COSTA
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25/04/2025 15:28
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONSTRUIR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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28/03/2025 18:11
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/03/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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19/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA COSTA
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19/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ANDRE BARBOSA COSTA em 18/03/2025
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13/03/2025 20:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f8d7bb2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, o juízo da 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga parcialmente procedentes os pedidos iniciais; tudo nos exatos termos da fundamentação.
Os pedidos são reconhecidos de forma ilíquida.
Os cálculos de liquidação deverão ser atualizados pelo IPCAe na fase pré-processual e Taxa Selic (já incluídos os juros) a partir da distribuição da ação; tudo conforme decisão proferida no julgamento conjunto de 18.12.20 nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5867 e 6021; todas do Supremo Tribunal Federal.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do decreto nº 3.048/99; inclusive a contribuição que cabe ao empregado, que será descontada de seus créditos.
O imposto de renda será retido na fonte de acordo com o artigo 12-A da lei nº 7713/88, disciplinado pela Instrução Normativa RFB nº 1500/2014.
Custas processuais de R$ 100,00, pela ré, calculadas sobre R$ 5.000,00, valor de atribuído à causa. CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE BARBOSA COSTA -
25/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUIR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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25/02/2025 20:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE BARBOSA COSTA
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25/02/2025 19:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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25/02/2025 19:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANDRE BARBOSA COSTA
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25/02/2025 19:59
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE BARBOSA COSTA
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30/01/2025 19:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO OLIMPIO LEMOS DE CARVALHO
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27/01/2025 15:30
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 11:01
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2024 17:00
Audiência de instrução designada (27/01/2025 14:30 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 17:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 14:29
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/09/2024 17:45
Juntada a petição de Contestação
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29/07/2024 21:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2024 13:22
Expedido(a) notificação a(o) CONSTRUIR SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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18/03/2024 11:21
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2024 11:21
Audiência inicial cancelada (05/09/2024 13:40 VT48RJ - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:06
Audiência inicial designada (05/09/2024 13:40 - 48ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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