TRT1 - 0103698-33.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 12:54
Arquivados os autos definitivamente
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09/04/2025 12:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 40,00)
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08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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08/04/2025 13:58
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 13:26
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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04/04/2025 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 13:55
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP em 27/03/2025
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24/03/2025 08:59
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 04:40
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 04:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103698-33.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: KATTAK SERVICOS LTDA - EPP AUTORIDADE COATORA: JUÍZO DA 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ DESTINATÁRIO: JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Tomar ciência do v. acórdão ID 5816d55, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo interno.
Mandado de segurança.
Impugnação ao valor fixado para os honorários periciais.
Indeferimento de liminar.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
A impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, além de, estando o feito já em condições do seu julgamento, por economia processual, desde logo, denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$40,00 (quarenta reais) pelo impetrante, calculadas sobre o valor de R$2.000,00 (dois mil reais), dado à causa na inicial.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025 DESEMBARGADOR EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO -
13/03/2025 15:35
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MARICA
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13/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:35
Expedido(a) edital a(o) JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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13/03/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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13/02/2025 15:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 40,00
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13/02/2025 15:12
Denegada a segurança a KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99
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13/02/2025 15:12
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de KATTAK SERVICOS LTDA - EPP - CNPJ: 02.***.***/0001-99
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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20/09/2024 15:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/06/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/04/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 24/04/2024
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16/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO em 15/04/2024
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02/04/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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27/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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27/03/2024 15:49
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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26/03/2024 14:45
Proferida decisão
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26/03/2024 11:23
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/03/2024 23:24
Juntada a petição de Agravo Regimental
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13/03/2024 01:22
Publicado(a) o(a) decisão monocrática em 13/03/2024
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13/03/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) decisão monocrática no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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12/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JOSE MARCO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
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12/03/2024 15:44
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 1A VARA DO TRABALHO DE MARICA
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12/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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12/03/2024 14:29
Não Concedida a Medida Liminar a KATTAK SERVICOS LTDA - EPP
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11/03/2024 13:38
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/03/2024 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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