TRT1 - 0103813-54.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:48
Arquivados os autos definitivamente
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09/05/2025 15:48
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 26,40)
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08/05/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 03:17
Publicado(a) o(a) despacho em 14/04/2025
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11/04/2025 03:17
Disponibilizado (a) o(a) despacho no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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08/04/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho a GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO
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01/04/2025 14:45
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 27/03/2025
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24/03/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0103813-54.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO Tomar ciência do v. acórdão ID abf8961, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Agravo interno.
Mandado de segurança.
Plano de saúde.
Indeferimento de liminar.
Causa madura.
Julgamento de mérito.
Denegação.
Agravo prejudicado.
A impetrante não traz qualquer elemento novo que justifique o deferimento da liminar para cassar a decisão atacada.
Estando o feito maduro para julgamento (CPC, art. 355, I), deve-se adentrar desde logo ao mérito para denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais - Subseção II, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, além de, estando o feito já em condições do seu julgamento, por economia processual, desde logo, denegar a segurança, restando prejudicado o julgamento do agravo, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Custas de R$26,40 (vinte e seis reais e quarenta centavos) pela impetrante, calculadas sobre o valor de R$1.320,00 (hum mil, trezentos e vinte reais), dado à causa na inicial.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO -
13/03/2025 15:39
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:39
Expedido(a) edital a(o) ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO
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13/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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13/02/2025 15:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 26,40
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13/02/2025 15:17
Prejudicado(s) o(s) Agravo Regimental de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62
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13/02/2025 15:17
Denegada a segurança a POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS - CNPJ: 18.***.***/0001-62
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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04/12/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 20:49
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/05/2024 09:12
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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21/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO em 20/05/2024
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO em 14/05/2024
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15/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2024
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19/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS em 18/04/2024
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17/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO
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16/04/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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16/04/2024 13:18
Proferida decisão
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16/04/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/04/2024 08:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b965c8a) para Agravo Regimental
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15/04/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ROSA ESPIRITO SANTO LOUREIRO
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05/04/2024 16:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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05/04/2024 16:07
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 30A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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05/04/2024 15:26
Não Concedida a Medida Liminar a POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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04/04/2024 16:14
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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03/04/2024 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
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22/03/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) POSTAL SAUDE - CAIXA DE ASSISTENCIA E SAUDE DOS EMPREGADOS DOS CORREIOS
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20/03/2024 16:25
Proferida decisão
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20/03/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/03/2024 08:24
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
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19/03/2024 12:08
Declarada a incompetência
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19/03/2024 09:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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18/03/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO (CÓPIA) • Arquivo
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