TRT1 - 0105426-12.2024.5.01.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
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01/04/2025 14:34
Transitado em julgado em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 27/03/2025
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28/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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24/03/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0105426-12.2024.5.01.0000 SEDI-2 IMPETRANTE: WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA AUTORIDADE COATORA: JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tomar ciência do v. acórdão ID 54990f7, cuja ementa e dispositivo ora se transcrevem: "EMENTA Mandado de segurança.
Violação de direito líquido e certo.
Concessão parcial da segurança.
Violado direito líquido e certo e ressalvado o entendimento do Relator, concede-se a em parte segurança para limitar a prova de geolocalização aos dias e horários apontados na petição inicial como sendo de trabalho realizado, além de determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça, a fim de restringir essas informações às partes e ao juiz da causa, sendo certo que o juízo impetrado, ao expedir ofício ao Riocard, deverá especificar que pretende apenas a informação dos dias do período em discussão, que confirmem os horários de entrada e saída no serviço apontados na exordial, não se autorizando a informação de outros dias e horários, em proteção à privacidade da parte trabalhadora e ficando bem claro que o ofício deverá requisitar unicamente informações confirmatórias daquelas apontadas na exordial, não sendo necessárias quaisquer outras.
DISPOSITIVO ACORDAM os Desembargadores que compõem a Subseção Especializada em Dissídios Individuais II do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por maioria, conceder em parte a segurança para limitar a prova de geolocalização aos dias e horários apontados na petição inicial como sendo de trabalho realizado, além de determinar que o processo seja mantido em segredo de justiça, a fim de restringir essas informações às partes e ao juiz da causa, sendo certo que o juízo impetrado, ao expedir ofício ao Riocard, deverá especificar que pretende apenas a informação dos dias do período em discussão, que confirmem os horários de entrada e saída no serviço apontados na exordial, não se autorizando a informação de outros dias e horários, em proteção à privacidade da parte trabalhadora e ficando bem claro que o ofício deverá requisitar unicamente informações confirmatórias daquelas apontadas na exordial, não sendo necessárias quaisquer outras, nos termos do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
Vencidos os Excelentíssimos Magistrados ANTONIO PAES ARAÚJO, JOSÉ MATEUS ALEXANDRE ROMANO e MAUREN XAVIER SEELING, que denegavam a segurança.
A Excelentíssima Desembargadora GISELLE BONDIM LOPES RIBEIRO acompanhou o voto vencedor com ressalva de entendimento.
Declarou sua suspeição a Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA REGINA LEAL CAMPOS.
A Excelentíssima Desembargadora GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA ausentou-se momentaneamente.
Rio de Janeiro, 06 de fevereiro de 2025.
Desembargador Eduardo Henrique Raymundo von Adamovich Relator" RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
RENATA DE FIGUEIREDO BRASILEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
13/03/2025 15:42
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 42A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) edital a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA
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13/02/2025 15:20
Concedida em parte a segurança a WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA - CPF: *52.***.*01-01
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 06/02/2025 13:00 EHRVA ()
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21/10/2024 10:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/07/2024 20:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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13/05/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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13/05/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:35
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 09:08
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/05/2024
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11/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de JUIZO DA 42ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em 10/05/2024
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20/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA em 19/04/2024
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05/04/2024 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 12:12
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/04/2024 09:00
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:20
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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03/04/2024 15:19
Expedido(a) ofício a(o) JUIZO DA 42A VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
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03/04/2024 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA
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03/04/2024 13:37
Concedida a Medida Liminar a WILLIANS TOMAZ DE OLIVEIRA
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01/04/2024 14:12
Conclusos os autos para decisão da Liminar a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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28/03/2024 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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