TRT1 - 0100239-30.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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01/09/2025 14:18
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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17/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 16/07/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JANDIRA DIONISIA SANTOS em 06/06/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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28/05/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA DIONISIA SANTOS
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28/05/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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28/05/2025 15:51
Encerrada a conclusão
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05/05/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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03/04/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 01:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ em 02/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 243f0c6 proferida nos autos.
Nesta data, faço os autos conclusos à il.
Magistrada.
Ana Paula Wischansky Akyuz Secretária Calculista DECISÃO 1) Por corretos e adequados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de liquidação Id dcc187e, cujos valores foram apurados conforme comando exequendo transitado em julgado, que já determinou a utilização dos parâmetros estabelecidos pelo STF na ADC 58, utilizando-se o índice IPCA-E para correção monetária e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal.
FIXO o valor total da condenação em R$10.740,96, consoante valores abaixo especificados: * Crédito do Reclamante: R$7.772,38, que deverá ser comprovado mediante depósito em guia de depósito judicial; * FGTS a depositar em conta vinculada: R$658,17; * Contribuição previdenciária: R$2.310,41, que deverá ser comprovada em guia DARF, código 6092; 2) Dê-se ciência às partes, por meio de seus patronos, devendo a ré depositar e comprovar os valores no prazo de 15 dias. 3) Caso não haja advogado cadastrado no autos, expeça-se, desde já mandado de citação; 4) No caso de impossibilidade da intimação da executada, cite-se-a por edital; 5) Caso a executada deseje efetuar o parcelamento da dívida, deverá depositar a quantia correspondente a 30% do valor devido à parte autora e comprovar os valores devidos à Previdência Social e Fazenda Nacional, caso existentes, necessariamente através das guias próprias (GPS/GRU), ainda que de forma parcelada, nas mesmas datas de vencimentos das parcelas devidas à parte exequente e sob as mesmas penas, sendo certo que as parcelas deverão ser comprovadas a cada intervalo de 30 dias, devidamente corrigidas conforme previsão contida no artigo 916 do CPC. 6) Tendo a executada efetuado o pagamento mediante depósito da quantia devida e, ainda, não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria o decurso de prazo e expeçam-se alvarás ao reclamante, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, sendo que para os últimos com determinação ao Banco Depositário que efetue os recolhimentos em guia correta, facultando-se à Secretaria a expedição de ofício nesse sentido; 7) Não havendo pagamento e não sendo oferecidos bens em obediência à gradação legal prevista no art. 835, do CPC , voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JANDIRA DIONISIA SANTOS -
02/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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02/04/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) JANDIRA DIONISIA SANTOS
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02/04/2025 08:51
Homologada a liquidação
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02/04/2025 08:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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23/03/2025 16:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/03/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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21/03/2025 11:40
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/03/2025 08:36
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE HABITACAO DO RJ CEHAB RJ
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12/03/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100239-30.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 10/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031100300197600000222568769?instancia=1 -
11/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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11/03/2025 13:39
Iniciada a liquidação
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10/03/2025 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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