TRT1 - 0100297-56.2025.5.01.0011
1ª instância - Rio de Janeiro - 11ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de POSTO MCA LTDA em 13/05/2025
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15/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de MAX REIS DOS SANTOS em 13/05/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 45a010f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
Tendo em vista o requerimento formulado pelo autor na petição #id:0b7ca6c, e considerando que não foi recebida a contestação, cujo documento encontra-se com atribuição de sigilo, circunstância que impede o acesso pela parte autora, homologo a desistência e julgo extinto o feito sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, VIII do CPC.
Custas de R$75,45, pela parte reclamante, calculadas sobre o valor atribuído à causa, dispensadas.
Retire-se o feito de pauta, intime-se e, decorrido o prazo, arquive-se definitivamente.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - POSTO MCA LTDA -
28/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
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28/04/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MAX REIS DOS SANTOS
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28/04/2025 21:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 75,46
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28/04/2025 21:21
Extinto o processo por homologação de desistência
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28/04/2025 12:01
Audiência una cancelada (30/04/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 12:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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28/04/2025 12:00
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/04/2025 13:58
Juntada a petição de Desistência da ação
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17/04/2025 17:30
Juntada a petição de Contestação
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11/04/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 14:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO MCA LTDA
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24/03/2025 14:23
Expedido(a) notificação a(o) POSTO MCA LTDA
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24/03/2025 10:41
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1066ed7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 1- Notifiquem-se as partes para ciência da audiência UNA PRESENCIAL que se realizará em 30/04/2025 14:30 na Sala de Audiências desta 11ª Vara do Trabalho - RUA DO LAVRADIO, 132, 2º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070. 2- Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes e os incidentes que decorrem dessas questões, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, bem como a qualidade na produção da prova oral, determino a conversão do feito para a modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo. 3- Face o acima decidido, fica retificada a autuação para que seja retirada a informação de processo 100% digital, caso ainda conste, cientes as partes de que a audiência será realizada no formato presencial na sede deste Juízo.
Considerando a possibilidade de acordo, as partes deverão juntar ao processo petição conjunta a fim de que seja analisado imediatamente e independentemente de marcação de audiência, para possível homologação do acordo.
Observe-se: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 21/03/2025 09:26 ION RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MAX REIS DOS SANTOS -
21/03/2025 21:00
Expedido(a) intimação a(o) MAX REIS DOS SANTOS
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21/03/2025 20:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 09:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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21/03/2025 09:26
Audiência una designada (30/04/2025 14:30 11VTRJ - 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2025 09:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100297-56.2025.5.01.0011 distribuído para 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300629100000222694018?instancia=1 -
11/03/2025 10:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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11/03/2025 10:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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