TRT1 - 0100245-53.2025.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/09/2025
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04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA em 03/09/2025
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03/09/2025 12:41
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 13:18
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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25/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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25/08/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA
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25/08/2025 08:43
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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23/08/2025 12:19
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA em 17/07/2025
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30/05/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA
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29/05/2025 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:45
Decorrido o prazo de ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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02/04/2025 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA
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02/04/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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01/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 55dc6e2 proferida nos autos. DECISÃO PJe Vistos, etc. Homologo os cálculos de #id:49fef51, fixando o quantum debeatur no valor de R$ 142.889,70 relativo ao crédito do autor. Intime-se a Ré ao pagamento, nos termos do art. 880 da CLT. Desde já defiro a possibilidade de pagamento na forma do art. 916 do CPC. Intime-se a parte autora para informar se prefere o depósito em conta corrente (autor/advogado).
Caso positivo, deverá indicar os dados para possibilitar o depósito pela reclamada.
Se negativo, será expedido alvará, nos termos do Ato Conjunto 05/2019. Comprove a Reclamada o depósito das parcelas, sempre observando o prazo de 30 dias do último depósito.
O depósito poderá ocorrer na conta indicada pelo autor, caso este assim o deseje.
A Ré está ciente de que, em ambas as hipóteses deverá comprovar o depósito nos autos, imediatamente. A Reclamada deverá observar que os recolhimentos das verbas previdenciárias (GPS), imposto de renda (DARF) e das custas (GRU) deverão ser em guia própria. Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, e ainda não tendo havido qualquer manifestação no prazo legal, certifique a Secretaria a expiração de prazo e expeçam-se alvarás ao exequente, INSS e Fazenda Nacional, no que couber. Deverá a parte autora ficar ciente que o processo de execução não pode mais ser iniciado ex officio pelo Juízo.
Portanto, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para o prosseguimento, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. Intimem-se do inteiro teor do despacho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA -
26/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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26/03/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO JUSTINO DE ALMEIDA
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26/03/2025 17:57
Homologada a liquidação
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26/03/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/03/2025 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 02:58
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100245-53.2025.5.01.0078 distribuído para 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 12/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031300300200300000222816929?instancia=1 -
12/03/2025 15:51
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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12/03/2025 11:56
Iniciada a liquidação
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12/03/2025 11:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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