TRT1 - 0100613-08.2023.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100613-08.2023.5.01.0248 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 10 na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301580300000120625451?instancia=2 -
05/05/2025 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 16:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ddfa123 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico, para fins do Provimento 01/2014 da Corregedoria Regional, que o Recurso Ordinário interposto em 21/03/2025 pelo autor - ROGERIO BARROSO BRETAS - preenche os pressupostos de admissibilidade. ( x ) Parte legítima - Procuração em ID 983089a ( x ) Recurso tempestivo - juntado em ID d7581ad ( x ) Deferido à parte autora o benefício da gratuidade de justiça. Nesta data, faço conclusos os autos ao(à) Exmo(a).
Sr(a).
Juiz(a). Niterói, 26 de março de 2025 DEIA DILZA FIGUEIREDO COSTA.
DESPACHO Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebe-se o Recurso Ordinário do autor.
Intime(m)-se a(s) parte(s) para que apresente(m) contrarrazões ao recurso interposto. Após o decurso do prazo legal, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ITAU UNIBANCO S.A. -
26/03/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/03/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO BARROSO BRETAS sem efeito suspensivo
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26/03/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2025
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21/03/2025 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e218f5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, decido extinguir o processo com resolução de mérito quanto aos pedidos de itens “j”, “k” e “l”, na forma do artigo 487, inciso II do CPC, pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 11/07/2018, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar ITAU UNIBANCO S.A. a pagar a ROGERIO BARROSO BRETAS, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) reintegração do reclamante ao quadro de funcionários do reclamado e o restabelecimento do contrato de trabalho, além dos demais direitos trabalhistas assegurados; b) pagamento dos salários, das diferenças de décimos terceiros salários, de férias acrescidas de um terço, dos depósitos de fundo de garantia e demais benefícios contratuais devidos desde a data da dispensa até o momento da efetiva reintegração ao emprego; c) indenização por dano moral no importe de R$ 30.000,00.
Honorários periciais fixados no importe de R$ 4.536,00 (ID. 8a3cf01), a cargo da parte ré, sucumbente no objeto da perícia (art. 790-B, da CLT).
Honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que esta seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.000,00 sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação para este efeito específico – art. 789, IV, §2 da CLT.
Intimem-se as partes.
A intimação da União, na forma do artigo 832, § 5º da CLT, fica postergada à oportunidade da homologação da sentença de liquidação, quando, não havendo quebra de escala (art. 832, § 7º. da CLT), será devidamente intimada.
Nada mais. SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO BARROSO BRETAS -
07/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/03/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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07/03/2025 08:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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07/03/2025 08:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO BARROSO BRETAS
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07/03/2025 08:12
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO BARROSO BRETAS
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28/02/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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27/02/2025 21:36
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 13:20
Juntada a petição de Razões Finais
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13/02/2025 14:39
Audiência de instrução realizada (13/02/2025 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/02/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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29/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/11/2024
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21/11/2024 16:43
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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18/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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18/11/2024 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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18/11/2024 14:45
Audiência de instrução designada (13/02/2025 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/11/2024 14:45
Audiência de instrução cancelada (25/11/2024 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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18/10/2024 16:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/08/2024 00:22
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 09/08/2024
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10/08/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO BARROSO BRETAS em 09/08/2024
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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01/08/2024 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
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01/08/2024 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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31/07/2024 09:02
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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31/07/2024 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 08:47
Audiência de instrução designada (25/11/2024 12:31 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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30/07/2024 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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30/07/2024 16:31
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/07/2024 16:31
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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01/03/2024 00:01
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 29/02/2024
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06/11/2023 21:33
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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23/10/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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23/10/2023 11:47
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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23/10/2023 09:30
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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18/10/2023 09:35
Audiência inicial realizada (16/10/2023 09:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2023 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2023 19:46
Juntada a petição de Contestação
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17/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ROGERIO BARROSO BRETAS em 16/08/2023
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11/08/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO BARROSO BRETAS
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07/08/2023 14:31
Expedido(a) notificação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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07/08/2023 09:27
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/08/2023 10:22
Audiência inicial designada (16/10/2023 09:11 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/08/2023 10:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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03/08/2023 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2023 18:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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