TRT1 - 0100456-05.2022.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA em 23/06/2025
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04/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. em 02/06/2025
-
03/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA em 02/06/2025
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16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
-
16/05/2025 06:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100456-05.2022.5.01.0431 : ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA : ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
DESTINATÁRIO(S): ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará e do despacho de id. ed4f61c.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CABO FRIO/RJ, 15 de maio de 2025.
JORDANA CAMPOS SOUZA DA ROSA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. -
15/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
15/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
-
14/05/2025 20:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
14/05/2025 08:56
Iniciada a execução
-
13/05/2025 16:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab2e90e proferido nos autos.
A teor do art 916, § 1º do CPC, notifique-se o rte para se manifestar sobre o requerido, observando depósito nos autos.
Em caso positivo, deverá informar conta bancária para posterior transferência do valor depositado.
CABO FRIO/RJ, 12 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA -
12/05/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
-
12/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. em 05/05/2025
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06/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e22a7a2 proferida nos autos. HOMOLOGO os cálculos do reclamante consolidados nas atualizações promovidas pela contadoria do Juízo, para fixar a condenação em R$ 2.713,84, que se referem às verbas salariais atualizadas, e R$ 272,22 referente a honorários, ambos atualizados até o mês maio de 2025, INSS R$ 34,53 e custas de R$ 60,00. Intimem-se as partes para ciência da homologação, devendo o autor dizer desde já se concorda com ativação dos convênios à disposição deste Tribunal, valendo o silêncio como concordância tácita.
Transcorrido o prazo do art. 879, § 2º da CLT, sem manifestações, cite-se a ré sobre a execução, devendo a reclamada vir com o pagamento do valor da condenação no prazo de 48 horas - art. 880, CLT.
CABO FRIO/RJ, 05 de maio de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA -
05/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
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05/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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05/05/2025 13:21
Homologada a liquidação
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05/05/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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02/05/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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30/04/2025 16:43
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74c273d proferido nos autos.
Notifique-se o reclamante para se manifestar sobre a impugnação apresentada.
CABO FRIO/RJ, 09 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. -
09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
09/04/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
-
09/04/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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08/04/2025 12:27
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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24/03/2025 10:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CABO FRIO 0100456-05.2022.5.01.0431 : ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA : ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
NOTIFICAÇÃO PJe-JT DESTINATÁRIO(S): ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
Manifestar-se sobre os cálculos autorais, impugnando-os, querendo, de forma específica, sob pena de preclusão.
A reclamada deverá apresentar as parcelas previdenciárias e o imposto de renda incidente, calculando sobre o montante da execução, sob as penas da lei.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico CABO FRIO/RJ, 21 de março de 2025.
MAYKON LEANDRO LOBO CUNHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. -
21/03/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
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19/03/2025 11:48
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b691c4 proferido nos autos.
Ante os termos do v. acórdão de ID a66ab44, que alterou em parte sentença de ID cf48d17, intime-se o rte para apresentar valores que entende devidos, no prazo de 10 dias.
Vindo, intime-se a ré para apresentar os seus, impugnando os do autor, no prazo de 10 dias.
CABO FRIO/RJ, 11 de março de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA -
11/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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11/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/02/2025 11:53
Iniciada a liquidação
-
27/02/2025 11:26
Transitado em julgado em 25/02/2025
-
26/02/2025 17:30
Recebidos os autos para prosseguir
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100456-05.2022.5.01.0431 10ª Turma Gabinete 01 Relator: JOSE MONTEIRO LOPES RECORRENTE: ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA RECORRIDO: ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
A C O R D A M os Desembargadores da Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Recurso Ordinário interposto e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO PARCIAL para (1) determinar que, a partir de 15/12/2022, o contrato de trabalho passou a vigorar como contrato por prazo indeterminado; (2) ante a projeção do aviso prévio, fixar a ruptura em 06/02/2022; (3) condenar a Reclamada ao pagamento de aviso prévio, multa de 40% do FGTS; 1/12 avos de décimo terceiro proporcional e 1/12 avos de férias proporcionais; (4) ante a ruptura posterior à data base de reajuste da categoria (01/02/2022), fixar que o Reclamante faz jus ao reajuste normativo a partir de 01/02/2022 e reflexos em férias, décimo terceiro, FGTS e 40% e multa do art. 477 da CLT; (5) majorar para 10% o percentual de honorários sucumbenciais devidos pela Ré.
Custas de R$60,00 pela Reclamada, calculadas sobre R$3.000,0, novo valor arbitrado à condenação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
PAULA VAZ PINTO DE CASTRO Secretário da SessãoIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA -
27/09/2024 16:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2024 14:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/09/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
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17/09/2024 16:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA sem efeito suspensivo
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16/09/2024 08:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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14/09/2024 02:40
Decorrido o prazo de ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA. em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:40
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA em 13/09/2024
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12/09/2024 17:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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02/09/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
-
31/08/2024 18:11
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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31/08/2024 18:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 28,27
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31/08/2024 18:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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31/08/2024 18:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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18/06/2024 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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18/06/2024 11:39
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/06/2024 22:37
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2024 22:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ARMAZEM DA PASSAGEM BAR E RESTAURANTE LTDA.
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04/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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04/04/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS NEVES FRANCA
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22/07/2022 12:47
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 10:00 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/06/2022 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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