TRT1 - 0100747-72.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/08/2025 14:01
Juntada a petição de Contraminuta
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28/07/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 09:59
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES
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25/07/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 22/07/2025
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21/07/2025 19:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/07/2025 18:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aa849cb proferida nos autos.
ROT 0100747-72.2022.5.01.0247 - 2ª Turma Recorrente: 1.
GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Recorrido: JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES RECURSO DE: GRUPO CASAS BAHIA S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 13/02/2025 - Id 7d7e5ab; recurso apresentado em 25/02/2025 - Id 7b9f5c2).
Representação processual regular Preparo satisfeito.
Condenação fixada na sentença, id fe55512 ; Custas fixadas, id f643a2b ; Depósito recursal recolhido no RO, id 3b098e4 ; Condenação no acórdão, id de9df30 ; Depósito recursal recolhido no RR, id b69776f . PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO (13949) / RESCISÃO INDIRETA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR (14007) / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL (13858) / SALÁRIO POR ACÚMULO DE CARGO/FUNÇÃO Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; item III da Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à (ao): Orientação Jurisprudencial nº 182 da SBDI-I/TST; Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-I/TST. - violação do(s) inciso XIII do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 884 do Código Civil; inciso I do artigo 373 do Código de Processo Civil de 2015; inciso I do artigo 818 da Consolidação das Leis do Trabalho; §2º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §5º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; §6º do artigo 59 da Consolidação das Leis do Trabalho; artigo 92 do Código Civil; artigo 456 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. 2.1 DIREITO CIVIL (899) / OBRIGAÇÕES (7681) / ADIMPLEMENTO E EXTINÇÃO (7690) / COMPENSAÇÃO 2.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PARTES E PROCURADORES (8842) / ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA 2.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ A recorrente se insurge contra o v. acórdão no tocante aos seguintes tópicos: "Da compensação";" Da dedução"; "Do pedido de justiça gratuita- ausência de comprovação de renda"; "Do aviso prévio indevido"; "Da necessidade de vedação à advocacia predatória" Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (ces) RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
08/07/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/07/2025 09:35
Não admitido o Recurso de Revista de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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26/02/2025 12:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/02/2025 07:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES em 25/02/2025
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25/02/2025 19:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100747-72.2022.5.01.0247 2ª Turma Gabinete 52 Relatora: DALVA MACEDO RECORRENTE: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES Para ciência do acórdão de id de9df30. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SIMONE DANTAS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
11/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA DOS SANTOS RODRIGUES
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11/02/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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29/01/2025 10:38
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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04/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/12/2024
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02/12/2024 20:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 20:03
Incluído em pauta o processo para 22/01/2025 09:30 VIRTUAL. ()
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12/11/2024 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/11/2024 16:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
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28/10/2024 20:20
Recebidos os autos por retorno de diligência
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10/09/2024 16:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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09/09/2024 16:44
Convertido o julgamento em diligência
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09/09/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
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12/08/2024 15:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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