TRT1 - 0101440-12.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 04/09/2025
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04/09/2025 21:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MORENO
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21/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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21/08/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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21/08/2025 12:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ROSILENE AVELINA DA COSTA
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05/08/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de JAQUELINE MORENO em 04/08/2025
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22/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 21/07/2025
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16/07/2025 22:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/07/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MORENO
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08/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 21:12
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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07/07/2025 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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07/07/2025 21:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROSILENE AVELINA DA COSTA
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11/05/2025 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 13:14
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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06/05/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSILENE AVELINA DA COSTA em 30/04/2025
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07/04/2025 12:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 16:12
Expedido(a) ofício a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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25/03/2025 17:42
Audiência inicial realizada (25/03/2025 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2025 00:43
Decorrido o prazo de ROSILENE AVELINA DA COSTA em 19/03/2025
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de JAQUELINE MORENO em 17/03/2025
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18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 17/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49d9d79 proferido nos autos.
Vistos etc.
Sobre a reconsideração requerida no ID 7e2cfd5, indefiro, reportando-me à decisão de ID 64d0ec5, por seus próprios fundamentos.
Outrossim, diante do requerimento de ID 4030d8e, defiro, excepcionalmente, a participação da autora de forma telepresencial, na audiência inicial já designada.
Todavia, fica(m) ciente(s) a(s) parte(s) que não será deferido adiamento em caso de eventuais problemas técnicos, sendo sua a responsabilidade pela viabilidade e regularidade de acesso.
Para acesso, observe-se o seguinte link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*01-60?pwd=VHqyvZQSbYW8E2ViEXgPJt91DODkTX.1 ID da reunião: 882 3150 1260 Senha: 787302 A participação ora deferida limita-se à parte ora mencionada, mantida a natureza presencial da audiência em relação aos demais envolvidos, cuja participação, na sessão, NÃO SERÁ PERMITIDA por meio do link autorizado.
Intime-se a peticionante, para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE AVELINA DA COSTA -
10/03/2025 17:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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10/03/2025 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/03/2025 09:17
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 18:54
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d0ec5 proferida nos autos.
Vistos etc.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela para que seja reconhecida a rescisão indireta com a consequente expedição de alvará para levantamento do FGTS depositado e habilitação no seguro desemprego, alegando, em síntese, a ausência ou a irregularidade de depósitos de FGTS e INSS, o que configuraria falta grave praticada pelo empregador.
Instada, a reclamada não apresentou manifestação.
Pois bem.
Em relação à tutela pleiteada, não obstante os extratos de ID a6f2a4e e 9f64d6b demonstrem a irregularidade ou ausência de recolhimento de FGTS e INSS por diversos meses, tratam-se de direitos diferidos do empregado, cujos efeitos não são, em regra, sentidos ao longo do curso do contrato de trabalho, mas sim quando de seu término.
Por tais razões, entendo que a inexistência de depósitos regulares de FGTS e INSS não faz com que a manutenção do seu vínculo de emprego tenha restado insustentável, o que se afigura indispensável para caracterizar a justa causa alegada.
Assim, não foi possível constatar elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo nos termos do art. 300 do CPC, nem sequer as hipóteses elencadas no art. 311 do mesmo Código, razão pela qual INDEFIRO o requerido, por ora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Após, aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROSILENE AVELINA DA COSTA -
23/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MORENO
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23/02/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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22/02/2025 18:13
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROSILENE AVELINA DA COSTA
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07/02/2025 11:43
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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05/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de JAQUELINE MORENO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/02/2025
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09/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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08/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MORENO
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08/12/2024 20:37
Expedido(a) intimação a(o) RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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08/12/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) JAQUELINE MORENO
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08/12/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) RUI GUILHERME FIBIGER TEIXEIRA DE OLIVEIRA
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08/12/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSILENE AVELINA DA COSTA
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06/12/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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06/12/2024 11:59
Audiência inicial designada (25/03/2025 08:30 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 11:54
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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05/12/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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