TRT1 - 0100398-65.2023.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/07/2024 14:10
Encerrada a conclusão
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/07/2024
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16/07/2024 09:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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15/07/2024 23:37
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Reclamante e Fair Play (Estado))
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10/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO FAIR PLAY em 09/07/2024
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27/06/2024 15:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 869256e proferida nos autos.
Em cumprimento ao disposto no Provimento nº. 01/2023 da E.
Corregedoria do TRT - 1ª Região, verifico que o recurso interposto pelo(a) reclamante ID. 987ab57, em 10/06/2024, promovida a intimação em 28/05/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 32fb983, encontra-se dentro do prazo legal, não havendo incidência de custas em face do(a) recorrente.Verifico, outrossim, que o recurso interposto pelo(a) reclamado(a) INSTITUTO FAIR PLAY ID. 8aed4a2, em 10/06/2024, promovida a intimação em 28/05/2024, subscrito por advogado regularmente habilitado nos autos ID. 6977bda, encontra-se dentro do prazo legal, dispensado(a) do recolhimento das custas por deferida a gratuidade de justiça em sentença ID. 70e18a1.Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário, dou seguimento ao recurso.Ao(s) recorrido(s).Decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT.
CABO FRIO/RJ, 26 de junho de 2024.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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26/06/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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26/06/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO FAIR PLAY sem efeito suspensivo
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26/06/2024 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX sem efeito suspensivo
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25/06/2024 08:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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25/06/2024 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2024
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10/06/2024 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2024 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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28/05/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
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27/05/2024 10:33
Expedido(a) alvará a(o) WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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27/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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27/05/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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27/05/2024 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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27/05/2024 09:16
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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27/05/2024 09:16
Concedida a assistência judiciária gratuita a WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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10/04/2024 10:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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19/03/2024 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2024 09:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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06/03/2024 20:26
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2024 15:04
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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16/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
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16/05/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO FAIR PLAY
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15/05/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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15/05/2023 09:28
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 09:30 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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12/05/2023 15:28
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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12/05/2023 15:28
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de WILLIAM FRANCISCONI FERREIRA FELIX
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11/05/2023 15:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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08/05/2023 09:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2023 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
26/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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