TRT1 - 0100395-07.2023.5.01.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d6c97d4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO DO REGO -
12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100395-07.2023.5.01.0045 : CARLOS ALBERTO DO REGO : FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria do Juízo, situada na R.
Lavradio, 132, 7º andar, Centro, Rio de Janeiro, no dia 01/04/2025, às 11h30, para o cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). Deverá, ainda, a primeira reclamada, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento ATUALIZADO da dívida, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com fundamento no art. 139, IV do CPC. acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA -
19/02/2025 15:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 18/02/2025
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19/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 18/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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04/02/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
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03/02/2025 13:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18
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23/01/2025 13:15
Incluído em pauta o processo para 27/01/2025 10:30 ST6 . EM MESA HJR ()
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18/12/2024 14:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 16/10/2024
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17/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO DO REGO em 16/10/2024
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11/10/2024 09:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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03/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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02/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
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02/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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02/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO DO REGO
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30/09/2024 10:26
Conhecido o recurso de CARLOS ALBERTO DO REGO - CPF: *78.***.*26-32 e não provido
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30/09/2024 10:26
Conhecido o recurso de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - CNPJ: 02.***.***/0001-18 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 12:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 12:19
Incluído em pauta o processo para 23/09/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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21/08/2024 17:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/08/2024 11:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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04/07/2024 18:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/07/2024 07:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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