TRT1 - 0100571-83.2023.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:21
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT em 01/09/2025
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19/08/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR
-
18/08/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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13/08/2025 19:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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13/08/2025 13:51
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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13/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR em 12/08/2025
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04/07/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON ANSELMO DE AGUIAR
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22/06/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/06/2025 21:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 034f249) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/06/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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12/05/2025 08:05
Registrada a inclusão de dados de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/04/2025 11:40
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:41
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT em 11/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
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02/04/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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02/04/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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31/03/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100571-83.2023.5.01.0045 : ROGERIO DOS SANTOS DAUDT : WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ROGERIO DOS SANTOS DAUDT Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que compareça(m) à Secretaria da Vara, no dia 26/03/2025, às 11h00, para o cumprimento da obrigação de fazer, sendo certo que, na ausência da ré, poderá o serventuário de Secretaria proceder à anotação/retificação da CTPS, hipótese em que incidirá astreinte no valor de R$1.000.00 (mil reais) em favor da parte autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS DAUDT -
13/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
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13/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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26/02/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d86576b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, como a parte exequente está assistida por advogado e considerando que a sentença proferida foi líquida, intime-se acerca do trânsito em julgado da decisão, para que requeira o que for de seu interesse, na forma do artigo 878 da CLT (NR), fluindo, a partir de então, o prazo de prescrição intercorrente.
No mesmo prazo de 05 dias, deverá o patrono da parte exequente a indicar, dados de conta corrente de sua titularidade ou do próprio interessado, a permitir a transferência direta do montante a ser liberado oportunamente, sob pena de expedição de alvará comum, sem possibilidade de conversão em ofício de transferência a posteriori. 1) Havendo manifestação da parte exequente, designe-se data para cumprimento da obrigação de fazer contida na sentença, intimando as partes e autorizada a Secretaria, desde logo, a efetivar anotação devida, na hipótese de ausência da ré, sem prejuízo da cominação de multa por descumprimento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Em paralelo, o(s) devedor(es) deverá(ão) ser intimado(s) para que efetue(m) o pagamento ATUALIZADO da dívida, em 15 dias, sob pena de multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), o que faço com fundamento no art. 139, IV do CPC, acrescidas automaticamente em caso de não pagamento.
Em caso de pagamento dentro do prazo, e sem oposição do exequente, expeçam-se alvarás, conforme valores acima homologados. 2) Em caso de não pagamento, o(s) devedor(es), no mesmo prazo acima, deverá(ão) providenciar a garantia voluntária da execução por depósito judicial, já acrescidos da multa supramencionada.
Fica(m) o(s) executado(s) já ciente(s) de que o prazo de cinco dias para oposição de embargos à execução terá início com o depósito. 3) No silêncio, e considerando que o juízo já foi inicialmente provocado e que os atos executivos são mero impulso oficial da atividade requerida, proceda-se à penhora on line, via convênio Sisbajud, com fulcro nos arts. 854 c/c art. 833-X, ambos do NCPC.
Na hipótese de haver depósito recursal nos autos, fica determinada sua convolação em penhora, e o bloqueio via Bacen deverá ser realizado abatendo-se o seu valor. 4) Convolado em penhora o depósito recursal e/ou efetuado o bloqueio via Sisbajud, inclua(m)-se o(s) devedor(es) no BNDT, com ou sem garantia, conforme o caso, intimando-se as partes para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, o(s) executado(s) fica(m) ciente(s) de que, para viabilizar o conhecimento dos embargos, deverá(ão) garantir integralmente o juízo, sob pena de rejeição liminar. 5) Não havendo apresentação de embargos, expeçam-se alvarás ao Exequente, Fazenda e INSS, pelos seus respectivos créditos, pelo montante do depósito recursal, que fica desde já convolado em penhora, e/ou bloqueio via Bacen, até o limite dos seus créditos.
Sendo a penhora ou o bloqueio parciais, renove-se o item 3. 6) Em não havendo resultado positivo no bloqueio, intime(m)-se o(s) réu(s) condenado(s) de forma subsidiária, se houver, para que proceda(m) ao pagamento do valor executado, em 15 dias, observando-se as determinações acima. 7) Infrutífero o item anterior ou no caso de não aplicação, ative-se o convênio JUCERJA (ou, subsidiariamente, o RCPJ) para obtenção do quadro societário da sociedade empresarial reclamada e, com a resposta nos autos, ainda que negativa, intime-se o exequente para, querendo, ajuizar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica (instruindo-o com elementos que embasem seu requerimento) ou indique outros meios efetivos ao prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, fluindo, a partir da intimação, o prazo da prescrição intercorrente.
Decorrido o prazo, in albis, sobreste-se o feito até a manifestação do interessado ou o decurso do prazo prescricional, o que ocorrer primeiro. 8) Integralmente cumprida a obrigação, exclua(m)-se o(s) devedor(es) do BNDT e, após, venham conclusos para a extinção desta execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO DOS SANTOS DAUDT -
22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
22/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2025 13:54
Iniciada a execução
-
18/02/2025 13:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT em 12/02/2025
-
30/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
29/01/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
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29/01/2025 13:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
13/01/2025 13:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 16/12/2024
-
17/12/2024 00:10
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT em 16/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
29/11/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
28/11/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
27/11/2024 16:20
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/11/2024 11:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 407,40
-
27/11/2024 11:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
27/11/2024 11:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
16/08/2024 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA em 12/08/2024
-
13/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROGERIO DOS SANTOS DAUDT em 12/08/2024
-
27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
26/07/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
26/07/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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24/07/2024 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CMS Rodolpho Rocco em 22/07/2024
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02/07/2024 14:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/06/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/06/2024 13:22
Expedido(a) mandado a(o) CMS RODOLPHO ROCCO
-
18/06/2024 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
11/06/2024 09:56
Juntada a petição de Manifestação
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
06/06/2024 23:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
06/06/2024 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
05/06/2024 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 17:14
Audiência de instrução realizada (05/06/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/02/2024 09:23
Audiência de instrução designada (05/06/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 18:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/01/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/01/2024 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
24/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
24/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
24/08/2023 12:43
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
24/08/2023 11:19
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/01/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2023 11:17
Audiência inicial por videoconferência cancelada (29/01/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/08/2023 11:58
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 09:40 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/08/2023 10:42
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 12:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/08/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2023 12:10
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/08/2023 00:00
Juntada a petição de Contestação
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14/08/2023 23:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2023 17:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/07/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
-
18/07/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) WEST COMERCIO DE COLCHOES LTDA
-
14/07/2023 16:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO DOS SANTOS DAUDT
-
14/07/2023 16:06
Audiência inicial por videoconferência designada (15/08/2023 09:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/07/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
28/06/2023 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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