TRT1 - 0100875-98.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100875-98.2023.5.01.0072 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Turma do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, por maioria, dar-lhe provimento para condenar a ré a pagar à autora os valores devidos a título de diferenças salariais decorrentes do reenquadramento e correspondentes progressões desejadas, a partir de outubro/2018 e até a efetiva elevação salarial, com reflexos em anuênios, triênios, férias + 1/3, 13º salários e depósitos do FGTS, que serão apurados em liquidação da sentença, com juros e correção monetária na forma da Lei 14.905/2024, observados os limites estabelecidos na fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
As contribuições fiscais e previdenciárias referentes a verbas remuneratórias devem ser recolhidas pelo empregador e incidirão sobre o total das parcelas condenatórias tributáveis.
Deduzam-se os valores quitados sob idênticos títulos, evitando-se o decantado enriquecimento ilícito.
Fica autorizada a dedução do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre a quota-parte do empregado.
Inteligência da Súmula nº 368, II, do TST.
O imposto de renda decorrente de crédito do empregado recebido acumuladamente deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito, nos termos do art. 12-A da Lei nº 7.713/88, com a redação conferida pela Lei nº 13.149/2015. É o que estabelece a Súmula nº 368, VI, do TST.
Não haverá incidência de imposto de renda sobre juros, nos termos do art. 404 do Código Civil e da Súmula nº 400 do TST.
Os recolhimentos previdenciários observarão os critérios de apuração previstos no art. 276, § 4º, do Decreto nº 3.048/99, que regulamentou a Lei nº 8.212/91 que determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição.
Incidência da Súmula nº 368, III, do TST.
O fato gerador da contribuição previdenciária é a data da prestação de serviços, conforme preceitua o artigo 43, §2º, da lei 8.212/91, marco a ser adotado quanto aos acréscimos legais decorrentes da atualização monetária e juros de mora.
Por sua vez, a multa prevista no art. 61, § 1º, da Lei nº 9.430/96 apenas deve incidir depois de exaurido o prazo da intimação para o seu pagamento, se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20%.
Nesse sentido dispõe a Súmula nº 368, V, do TST.
Nos termos do art. 791-A da CLT, condena-se a reclamada a pagar aos patronos do reclamante honorários advocatícios sucumbenciais, arbitrados em 10% sobre o montante final da liquidação.
Por unanimidade, negar provimento ao recurso adesivo interposto pela reclamada, nos termos da fundamentação do voto do Excelentíssimo Desembargador Relator.
A teor do que prescreve a Instrução Normativa 3/93 do C.
TST, arbitra-se à condenação o valor de R$80.000,00 (oitenta mil reais), sendo as custas, no percentual de R$1.600,00, de responsabilidade da reclamada.
O Juiz José Mateus Alexandre Romano acompanhou o voto do Relator, com ressalva de entendimento quanto à equiparação das prerrogativas da Fazenda pública à Comlurb ficou vencido quanto às diferenças salariais pelo incorreto enquadramento do autor no PCCS 2017. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
02/12/2024 15:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/12/2024 13:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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01/12/2024 22:12
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/11/2024 11:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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28/11/2024 11:13
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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28/11/2024 11:13
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 26/11/2024
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12/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/11/2024 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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10/11/2024 19:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KAREN PINZON BLASKOSKI
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08/11/2024 20:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/11/2024 01:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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06/11/2024 01:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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06/11/2024 01:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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06/11/2024 01:18
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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17/10/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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15/10/2024 15:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (15/10/2024 12:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 10:50
Juntada a petição de Contestação
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14/10/2024 09:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/09/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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18/09/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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13/09/2024 10:07
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (15/10/2024 12:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/09/2024
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04/09/2024 00:55
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 03/09/2024
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30/08/2024 16:31
Audiência una cancelada (12/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
30/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
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30/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
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29/08/2024 17:02
Audiência una designada (12/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2024 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/11/2024 14:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:01
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 14:45 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 17:01
Audiência una cancelada (12/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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29/08/2024 16:45
Audiência una designada (12/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:45
Audiência una cancelada (05/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/08/2024 16:44
Audiência una designada (05/12/2024 15:30 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/08/2024 21:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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25/08/2024 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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21/08/2024 11:50
Recebidos os autos para prosseguir
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08/07/2024 15:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2024
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04/07/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 03/07/2024
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2024 15:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
-
19/06/2024 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 15:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
14/06/2024 11:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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14/06/2024 08:34
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
14/06/2024 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/06/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
29/05/2024 19:00
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/05/2024 18:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/05/2024 06:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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28/05/2024 15:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/05/2024 21:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
-
25/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
24/05/2024 10:23
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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24/05/2024 10:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 748,00
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24/05/2024 10:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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24/05/2024 10:22
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
-
15/05/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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15/05/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 21:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2024
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14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 13/05/2024
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18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/04/2024 11:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 15/04/2024
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06/04/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 17:45
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
-
04/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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07/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2024
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28/02/2024 00:49
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 27/02/2024
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20/02/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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18/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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18/02/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
-
18/02/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2024 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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18/02/2024 16:08
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (04/06/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/10/2023
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30/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA em 29/09/2023
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22/09/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 12:57
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/09/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DO SOCORRO ANGELIO DA SILVA
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21/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2023 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
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20/09/2023 11:04
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/06/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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