TRT1 - 0100557-73.2024.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 16:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
08/08/2025 16:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/08/2025 16:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por expedição de RPV
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19/07/2025 06:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/05/2025 10:46
Suspenso o processo por expedição de RPV
-
21/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 20/05/2025
-
14/05/2025 04:45
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 04:43
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100557-73.2024.5.01.0301 : DOUGLAS DA SILVA MURTA : COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS Expedidos ofícios requisitórios (apenas para ciência). PETROPOLIS/RJ, 10 de maio de 2025.
FRANZ LEIBAR DE BARROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MURTA -
10/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
10/05/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
-
10/05/2025 10:18
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
09/05/2025 14:59
Expedido(a) rpv a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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24/03/2025 02:57
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 14cc19d proferido nos autos.
Vistos.
Diante do artigo 5º da Lei do Município de Petrópolis nº 6.258, de 30.06.2005, alterada pela Lei Municipal nº 6.848, de 18.05.2011 (“Considerar-se-á como precatório de pequeno valor aquele cujo valor for igual ou inferior a 10 (dez) salários mínimos”) (vide v.
Acórdão do processo nº 0056300-13.1994.5.01.0301), nos termos do § 3º do artigo 535 do CPC, determino: A) Diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.
B) Após, expeça(m)-se o(s) devido(s) PRECATÓRIO(s)/RPV(s), observando-se a Resolução nº 303/2019 do CNJ, a Resolução nº 314/2021 do CSJT, a Instrução Normativa nº 32/2007 do C.
TST e os Atos nº 46/2008, nº 155/2018 (inclusive Anexo I), nº 70/2020 e nº 09/2021 deste E.
TRT da 1ª Região.
OBSERVE-SE que os ofícios precatórios deverão conter, além das informações do art. 6º da Resolução CNJ nº 303/2019, os dados bancários dos beneficiários.
C) Nos termos do § 5º do artigo 7º da Resolução nº 303/2019 do CNJ e do § 1º do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, antes do envio da requisição, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
PETROPOLIS/RJ, 20 de março de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MURTA -
20/03/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
-
20/03/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 12:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 14/03/2025
-
15/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de DOUGLAS DA SILVA MURTA em 14/03/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2025
-
28/02/2025 17:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0628b32 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETRÓPOLIS (COMDEP) em face de DOUGLAS DA SILVA MURTA, seja por reconhecer a preclusão da matéria arguida, seja pelo mérito da demanda, na forma da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS DA SILVA MURTA -
24/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
24/02/2025 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
-
24/02/2025 13:36
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
24/02/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
-
24/02/2025 13:18
Iniciada a execução
-
09/12/2024 20:22
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
06/12/2024 07:11
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 08:41
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
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05/12/2024 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 05:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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02/12/2024 08:28
Juntada a petição de Embargos à Execução
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18/10/2024 03:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
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16/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
-
16/10/2024 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
-
16/10/2024 10:09
Homologada a liquidação
-
15/10/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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29/08/2024 12:49
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
20/08/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 23:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/07/2024 09:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/07/2024 17:37
Expedido(a) mandado a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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16/06/2024 07:08
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2024 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03219dc proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos.Reconheço a dependência em face da conexão com o processo 0100616-03.2020.5.01.0301, nos termos dos artigos 54, 55 e 286, I, combinados com os arts. 55, § 1º e 58 do Código de Processo Civil.A presente ação consiste em execução individual da coisa julgada formada na Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301.Assim, a fim de evitar duplicidade de pagamentos, com consequente enriquecimento ilícito, é necessário que a parte ora Exequente comprove que desistiu da execução nos autos daquela Ação Civil Pública.Portanto, determino:A) INTIME-SE a parte Exequente para comprovar que desistiu da execução de seu crédito nos autos da Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, no prazo de 08 (oito) dias, sob penha de extinção da presente execução individual.
Ao mesmo tempo, diante da exigência do caput do artigo 14 da Resolução nº 314/2021 do CSJT, INTIME-SE a parte Exequente para informar o número de sua conta bancária, respectiva agência e Banco, no prazo de 08 (oito) dias, a fim de que nos Alvarás (a serem expedidos oportunamente) conste ordem judicial de transferência dos respectivos créditos para a conta a ser indicada.
A parte Exequente fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária, bem como fica ciente de que a transferência para banco diferente do depositário pode gerar a cobrança de taxa bancária que ficará a cargo da parte Exequente.B) Comprovando a desistência da execução perante a Ação Civil Pública nº 0100616-03.2020.5.01.0301, INTIME-SE a parte ré para manifestação sobre os cálculos da parte adversa, no prazo de 08 (oito) dias, devendo a impugnação, se houver, ser fundamentada com a indicação dos itens e dos valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º do artigo 879 da CLT.C) Após, remetam-se à CONTADORIA para verificação quanto à correção dos cálculos apresentados pela parte autora e, se for o caso, pela parte ré, apontando especificamente os eventuais equívocos a serem sanados, bem como os valores ajustados corretamente referentes a cada verba deferida, para posterior homologação pelo Juízo.
PETROPOLIS/RJ, 12 de junho de 2024.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho Titular -
12/06/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS DA SILVA MURTA
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12/06/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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11/06/2024 16:03
Iniciada a liquidação
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11/06/2024 12:54
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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10/06/2024 16:51
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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10/06/2024 12:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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09/06/2024 14:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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