TRT1 - 0100799-60.2024.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 46
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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22/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 21/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 13/03/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL VASQUES DE ALMEIDA em 25/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100799-60.2024.5.01.0421 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: DANIEL VASQUES DE ALMEIDA RECORRIDO: MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em CONHECER do recurso do reclamante, para, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o reclamado ao pagamento do adicional de insalubridade apurado sobre o salário-base do autor e seus reflexos, e dos honorários de sucumbência em favor do patrono do autor no percentual de 05% (cinco por cento) sobre o valor da apurado na liquidação da sentença. Ônus sucumbenciais invertidos.
Custas pelo reclamado, no valor de R$ 437,00 (quatrocentos e trinta reais), calculadas sobre o valor ora arbitrado à causa de R$ 21.850,00.
A liquidação deve ser realizada com incidência de correção monetária com índice IPCA-E na fase pré-judicial, com a incidência dos juros legais previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991, e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (que incorpora juros e correção monetária) (artigo 406, do CC), com observância à súmula 211, do TST, tudo de acordo com o entendimento do STF no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade e Ações Declaratórias de Constitucionalidade - ADIs nsº 5.867 e 6.021 e ADCs nsº 58 e 59.
A correção monetária é contada a partir da época própria para o pagamento, assim entendido o 5º dia útil do mês subsequente ao laborado, aplicando-se o entendimento do art. 459, § 1º, da CLT (Súmula n. 381 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL VASQUES DE ALMEIDA -
11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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11/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL VASQUES DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:58
Conhecido o recurso de DANIEL VASQUES DE ALMEIDA - CPF: *99.***.*28-66 e provido
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04/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI em 03/02/2025
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17/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/12/2024
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16/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI
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16/12/2024 10:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/12/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 03/02/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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14/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 13/11/2024
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22/10/2024 19:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/10/2024 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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10/10/2024 08:11
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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09/10/2024 17:03
Determinada a requisição de informações
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09/10/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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09/10/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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