TRT1 - 0101197-25.2024.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:09
Quitada a RPV (ID: 4e9aecc) no valor de #Oculto#
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09/09/2025 10:03
Quitada a RPV (ID: e5f353c) no valor de #Oculto#
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05/09/2025 18:48
Arquivados os autos definitivamente
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05/09/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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05/09/2025 17:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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05/09/2025 17:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 360,93)
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05/09/2025 17:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.609,26)
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18/08/2025 15:41
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/08/2025 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/08/2025
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16/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/08/2025
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03/06/2025 18:25
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/06/2025 18:25
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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15/05/2025 16:59
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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14/05/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA QUINUP em 07/05/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d69911f proferido nos autos.
Vistos.
Inicialmente, na forma prevista no artigo 2º, §3º do ato 72/2023 do TRT da 1ª Região, venha a parte autora, no prazo de 5 dias, com seus dados bancários e de seu patrono, de forma a possibilitar a transferência dos valores depositados.
Considerando-se o trânsito em julgado e por tratar-se de Sentença Líquida, sendo certo que não cabe qualquer discussão em relação aos cálculos vindo os dados bancários, expeça-se o competente RPV/Precatório. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 24 de abril de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA QUINUP -
24/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA QUINUP
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24/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/04/2025 14:17
Iniciada a execução
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24/04/2025 14:17
Transitado em julgado em 15/04/2025
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17/04/2025 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 15/04/2025
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27/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA QUINUP em 26/03/2025
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13/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4a0158 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por VANESSA DA SILVA QUINUP, matrícula nº 117246, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, já liquidados por meio do sistema PJECALC, conforme cálculos anexos que passam a fazer parte integrante da presente sentença: renovação do pagamento das férias de 2022/2023, acrescidas de 1/3. honorários advocatícios.
Resumo dos cálculos anexados 1- Autora: R$3.609,26 2- Honorários advocatícios: R$360,93 3- Total: R$3.970,19 Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas pela(s) reclamada(s), isenta, na forma do artigo 789, § 2º da CLT e sem observância do caput e §1º do artigo 87 do NCPC.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANESSA DA SILVA QUINUP -
12/03/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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12/03/2025 05:10
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA QUINUP
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12/03/2025 05:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 79,40
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12/03/2025 05:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de VANESSA DA SILVA QUINUP
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12/03/2025 05:09
Concedida a gratuidade da justiça a VANESSA DA SILVA QUINUP
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11/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de VANESSA DA SILVA QUINUP em 10/03/2025
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10/03/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) VANESSA DA SILVA QUINUP
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25/02/2025 11:49
Audiência una por videoconferência realizada (25/02/2025 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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17/02/2025 10:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/02/2025 11:26
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
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04/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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03/12/2024 14:28
Expedido(a) notificação a(o) VANESSA DA SILVA QUINUP
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29/11/2024 20:17
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
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29/11/2024 12:21
Audiência una por videoconferência designada (25/02/2025 09:06 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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29/11/2024 12:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/11/2024 12:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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