TRT1 - 0100077-46.2023.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100077-46.2023.5.01.0070 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA RECORRIDO: ELEVADORES OTIS LTDA Tomar ciência do v. acórdão #id:8179f88: "ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de agosto de 2025.
GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
19/05/2025 11:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 17:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a83fe2a proferida nos autos. CERTIDÃO Certifico, nos termos do art. 45 do Provimento nº. 01/2023 da Corregedoria do TRT/RJ, que o Recurso Ordinário de ID dca2e1a, interposto pela parte autora, preenche os requisitos legais de admissibilidade, visto que, interposto em 13.03.2025, é tempestivo,está subscrito por advogado regularmente constituído nos autos, através da procuração de 7c9919d, que as custas e o depósito recursal não se aplicam na hipótese. Rio, 02/05/2025 1- Em vista da certidão retro, recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte autora . 2-Notifique-se o réu para que se manifeste sobre o recurso. Prazo de 08 dias. 3-Após, ao TRT, para julgamento do recurso. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELEVADORES OTIS LTDA -
02/05/2025 18:43
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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02/05/2025 18:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA sem efeito suspensivo
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17/04/2025 14:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DENISE MENDONCA VIEITES
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19/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 18/03/2025
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13/03/2025 15:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 974e8d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA em face de ELEVADORES OTIS LTDA., nos termos da fundamentação, a qual integra o dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Condeno o reclamante ao pagamento de 10% do valor atribuído em petição inicial aos pedidos indeferidos, a título de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do procurador da reclamada.
Todavia, considerando que o reclamante é beneficiário da justiça gratuita, a obrigação decorrente de sua sucumbência fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tal obrigação da reclamante, conforme § 4º do art. 791-A da CLT, nos moldes do entendimento firmado pelo STF na ADI 5766.
Custas pelo reclamante, no montante de 2% sobre o valor dado à causa, isento na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARIANA CAMILA SILVA CATAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA -
25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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25/02/2025 20:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.945,87
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25/02/2025 20:38
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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25/02/2025 20:38
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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27/01/2025 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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27/01/2025 12:28
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 30/08/2024
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31/08/2024 00:31
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA em 30/08/2024
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22/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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21/08/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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21/08/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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20/08/2024 14:17
Encerrada a conclusão
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20/08/2024 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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20/08/2024 12:29
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:00 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 10:50
Audiência de instrução cancelada (11/11/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 14:17
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 08:04
Audiência de instrução designada (11/09/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/01/2024 09:24
Audiência de instrução realizada (25/01/2024 14:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 11/07/2023
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10/07/2023 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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03/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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03/07/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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29/06/2023 11:27
Audiência de instrução designada (25/01/2024 14:10 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/06/2023 11:27
Audiência de instrução cancelada (12/03/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 11:07
Audiência de instrução designada (12/03/2024 10:45 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2023 08:25
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/06/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/06/2023 17:32
Juntada a petição de Contestação
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16/06/2023 12:24
Juntada a petição de Contestação
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13/06/2023 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ELEVADORES OTIS LTDA em 17/05/2023
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18/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA em 17/05/2023
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05/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA em 04/05/2023
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26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
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26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELEVADORES OTIS LTDA
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25/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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25/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MEDEIROS MOREIRA
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20/03/2023 19:37
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2023 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (19/06/2023 08:50 70aVTRJ - 70ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2023 13:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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