TRT1 - 0100750-83.2022.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 29/05/2025
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14/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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24/04/2025 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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23/04/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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23/04/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO em 07/04/2025
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07/04/2025 08:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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29/03/2025 05:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/03/2025 08:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO
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21/03/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66553a5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, conheço e NÃO ACOLHO os embargos declaratórios, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes. CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
20/03/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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20/03/2025 18:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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13/03/2025 08:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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11/03/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0ba36ee proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a autora o reconhecimento da sucessão entre a ré SOLARIX e a empresa CASSEL.
A sucessão trabalhista, prevista nos artigos 10 e 448 da CLT, consiste, nos dizeres de Maurício Godinho Delgado, "no instituto justrabalhista em virtude do qual se opera, no contexto da transferência de titularidade de empresa ou estabelecimento, uma completa transmissão de créditos e assunção de dívidas trabalhistas entre alienante e adquirente envolvidos" (InCurso de Direito do Trabalho, 12ª edição, LTr, p. 415).
Analisando-se as alterações contratuais da ré (SOLARIX) e da empresa apontada pelo autor como sucessora (CASSEL), não restou verificada a existência de indícios de sucessão empresarial.
Em primeiro lugar, não há identidade de sócios entre uma e outra.
Outro ponto a ser considerado é a data do término do contrato de trabalho da autora, ocorrida em 2021, e a data da formação do CASSEL, iniciada em 2023, bem como a diferença dos registros, CNPJ e NIRE junto à JUCERJA.
Por fim, o registro no WhatsApp da patrona da autora não comprova a sucessão de empresas, sendo prova fraca para atestar o requerimento.
Dessa forma, ainda que o local do desempenho da atividade seja o mesmo e que a CASSEL esteja localizada no antigo endereço da executada, e, ainda, mantenha o mesmo tipo de atividade, não há como se considerar a sucessão havida entre as empresas pelos elementos até então trazidos aos autos, não tendo esta última usufruído da força de trabalho do autor, ou por não haver identidade de registro nem mesmo na composição do quadro societário daquelas.
Diante do exposto, não há que se falar em sucessão trabalhista, visto que não comprovada qualquer fraude na contratação.
Intime-se a autora para ciência, bem como para indicar outros meios para o prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, sob as penas do art . 11-A da CLT.
Desde já ciente a exequente que, em caso de requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, deverá observar o regramento dos artigos 133 e seguintes do CPC/2015, bem como as normas suplementares previstas na Resolução nº 185/2017 do CSJT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO -
25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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25/02/2025 20:38
Proferida decisão
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25/02/2025 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/02/2025 14:30
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/02/2025 22:52
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:22
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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12/12/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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14/11/2024 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/10/2024 03:27
Juntada a petição de Manifestação
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23/10/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
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23/10/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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21/10/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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13/10/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2024 17:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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20/09/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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19/09/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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08/09/2024 01:38
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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03/09/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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03/09/2024 09:59
Registrada a inclusão de dados de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2024 09:48
Iniciada a execução
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27/06/2024 00:11
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 26/06/2024
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28/05/2024 12:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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16/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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14/05/2024 17:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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14/05/2024 17:54
Homologada a liquidação
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13/05/2024 14:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
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22/04/2024 10:32
Remetidos os autos para Contadoria para retificar cálculo
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21/04/2024 15:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/04/2024 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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01/04/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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31/03/2024 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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19/03/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
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19/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO em 18/03/2024
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26/02/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO
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24/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 23/02/2024
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31/01/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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30/01/2024 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/01/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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22/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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17/01/2024 13:11
Iniciada a liquidação
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17/01/2024 13:10
Transitado em julgado em 07/11/2023
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA em 07/11/2023
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09/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 07/11/2023
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25/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 24/10/2023
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17/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA
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17/10/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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10/10/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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06/10/2023 17:15
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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08/08/2023 09:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA em 07/08/2023
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08/08/2023 00:11
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 07/08/2023
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25/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA
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25/07/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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21/07/2023 10:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA em 20/07/2023
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21/07/2023 00:06
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 20/07/2023
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05/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA
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05/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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04/07/2023 21:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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29/06/2023 13:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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29/06/2023 13:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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29/06/2023 13:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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12/05/2023 10:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/05/2023 00:13
Decorrido o prazo de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 10/05/2023
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04/05/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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18/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 17/04/2023
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05/04/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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04/04/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 23:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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23/03/2023 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
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23/03/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2023 14:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
-
22/03/2023 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA em 03/03/2023
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04/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 03/03/2023
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06/02/2023 22:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2023 22:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2023 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/01/2023 08:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/12/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA
-
16/12/2022 09:38
Expedido(a) mandado a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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06/10/2022 23:41
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/10/2022 13:05
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA SALLES DE OLIVEIRA
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA N/P RAQUEL DA SILVA SALUSTIANO em 22/09/2022
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO em 22/09/2022
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA em 22/09/2022
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23/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA em 22/09/2022
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03/09/2022 00:22
Decorrido o prazo de MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO em 02/09/2022
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26/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA N/P FERNANDO SIMAO PINHEIRO
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26/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA N/P RAQUEL DA SILVA SALUSTIANO
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26/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PINHEIRO DISTRIBUIDORA DE FRUTAS E LEGUMES E VERDURAS LTDA
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26/08/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) SOLARLIX COMERCIO DE FRUTAS E LEGUMES LTDA
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26/08/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2022
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26/08/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 20:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDIVANIA PEREIRA DO NASCIMENTO
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24/08/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2022 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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24/08/2022 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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