TRT1 - 0101321-83.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/07/2025
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20/05/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALVES FERNANDES
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13/05/2025 13:08
Expedido(a) rpv a(o) WELLINGTON ALVES FERNANDES
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13/05/2025 13:08
Expedido(a) rpv a(o) WELLINGTON ALVES FERNANDES
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12/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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29/04/2025 16:43
Iniciada a execução
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29/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/04/2025
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04/03/2025 14:42
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:17
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd9716e proferida nos autos.
Vistos, etc.
Noticiada a concordância, HOMOLOGO os cálculos do Rte no total de R$ 2.754,05 atualizados até nov/24.
Atualize-se.
Imposto de Renda isento, conforme § 1º do art 12-A da Lei 7.713/88, incluído pela Lei 12.350/10, conforme disciplinado na IN RFB 1.500, de 29/10/2014.
Súmula 17 do TRT 1ª Re/ OJ 400 C.
TST.
Do crédito líquido do reclamante já foram abatidos os valores referentes a sua cota previdenciária. 1- Intimem-se as partes, para ciência desta homologação, sendo a Ré para os fins do art. 535 do CPC. 2- Deverão os credores fornecer dados bancários, a fim de viabilizar o pagamento, oportunamente, através de transferência bancária, na forma do artigo 14 da Resolução 314/21 do CSJT, ciente de que os autos não poderão ser encaminhados ao Setor em que será processado o Precatório/ a RPV União sem os dados. 3- Decorrido prazo, sem manifestações, certifique-se o trânsito em julgado desta decisão homologatória e expeça-se RPV /Precatório. 4- Comprovado o pagamento, expeçam-se alvarás, na forma acima descrita. 5- Tudo feito, proceda a secretaria aos registros do pagamento, e voltem-me conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON ALVES FERNANDES -
25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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25/02/2025 20:39
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON ALVES FERNANDES
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25/02/2025 20:38
Homologada a liquidação
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25/02/2025 12:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/02/2025
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20/02/2025 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/01/2025 18:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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15/01/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/12/2024 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/12/2024 21:16
Iniciada a liquidação
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01/11/2024 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Título Executivo • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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