TRT1 - 0100590-36.2020.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:59
Expedido(a) edital a(o) HALE BORGES JUNIOR
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12/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de HALE BORGES JUNIOR em 11/09/2025
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27/08/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) HALE BORGES JUNIOR
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27/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de HALE BORGES JUNIOR em 26/08/2025
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22/08/2025 15:32
Juntada a petição de Impugnação
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22/08/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA REGINA DE OLIVEIRA
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28/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) HALE BORGES JUNIOR
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17/07/2025 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/07/2025 18:13
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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13/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/06/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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20/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 19/05/2025
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07/05/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
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07/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 06/05/2025
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07/04/2025 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 13:32
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) edital em 17/03/2025
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14/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES 0100590-36.2020.5.01.0032 : EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA : ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA E OUTROS (1) LEILÃO UNIFICADO CAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO SELJUD - SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL TRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º e 2º Leilões e Intimação, com prazo de 20 (vinte) dias, extraídos dos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100590-36.2020.5.01.0032 que EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA - CPF: 054.125.867- 24 (Adv.
DIONIZIO JANSEN RODRIGUES – OAB/MG 126.240) move a ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA - CNPJ: 10.***.***/0002-30; HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP - CNPJ: 03.***.***/0001-87; HALE BORGES JUNIOR – CPF: *85.***.*98-72 (sem advogado).
TERCEIRO INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL CEF na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do(s) bem(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11:00h do dia 14 abril de 2025, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 14 de abril de 2025 e se prorrogará até o dia 15 de abril de 2025 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% do valor da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.schulmannleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, Matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 116, com endereço físico na Travessa do Paço, nº 23/812 – Centro/RJ.
E-mail de contato: [email protected] - Telefone de contato: 2532-1705 – 25321961 – 21 98881-1341(whatsapp).
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação de ID 97fa744, designado como: imóvel objeto da matrícula n.417 do SRI da Comarca de Cachoeira Paulista/SP.
DESCRIÇÃO DO IMÓVEL NA MATRÍCULA: UMA PARTE DE TERRAS com a área de (09)alqueires de terras mais ou menos ou sejam 21,78 ha em pastos e matos, sem benfeitorias, denominado “Ponte Nova”, situado no bairro dos macacos, deste município, e que confronta com a sua totalidade do modo seguinte:--começa nas divisas de José Fernandes do Nascimento, deste segue por cercas de arame até a estrada da Ponte Nova que vai para a Bocaina, atravessando a mesma estrada e divisando com o mesmo José Fernandes do Nascimento por cercas de arames até o rio da Serra, daí segue até encontrar as divisas dos outorgantes vendedores, destes segue por cercas de arame até as divisas de Sebastião Libanio de Siqueira, a deste até o início destas confrontações, foi declarada no INCRA sob o n° 639-117-001-333.DILIGÊNCIA DE VISTORIA NO LOCAL DO IMÓVEL: realizada no dia 28/07/2022, quinta feira, com início às 08:45 h.
Trata-se de uma propriedade na área rural do município de Silveiras, distante 28,2 km do centro da cidade.
O acesso se dá por estrada municipal asfaltada até o Bairro dos Macacos, a 22,5 km do centro.
E do bairro até a propriedade são mais 5,7 km em estrada pavimentada com bloquete, e alguns trechos de terra.
Do município de Silveiras até a propriedade em veículo comum gasta-se, em média, 50 minutos.
O local é Servido por rede de energia elétrica.
Construções existentes: Casa principal (casa 1) com 350 m2 contendo: varanda, 01 sala, 01 suíte, 01 escritório, 01 banheiro, 01 copa/cozinha, 01 quarto de empregada com banheiro, 01 despensa e área de serviço com lavanderia. 01 área coberta com churrasqueira, fogão a lenha e 02 banheiros.
Na lateral esquerda de quem olha para o imóvel há ainda 01 sala com lareira, 01 sauna a vapor com 01 banheiro e 02 suítes (Suíte Alecrim e Suíte Lavanda).
Toda coberta de telhas com forro de madeira.
Na frente há uma piscina pequena com deque de madeira, e um lago para peixes, Total avaliado R$ R$ 1.706.892,50 (um milhão setecentos e seis mil oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos).
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão..
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão subrogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão.
ARREMATAÇÃO: à vista, a título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante.
PARCELAMENTO: Só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação.
PENALIDADES: Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.
DOS BENS: Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.
OFERTA DE LANCES: Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a fim de evitar qualquer tipo de intervenção humana, e, atendendo ao princípio da publicidade relativa ao certame, dando visibilidade em tempo real aos participantes, somente será aceita a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), em substituição à previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
PRORROGAÇÃO: Quanto à prorrogação do prazo para os lances, adota-se a previsão constante do Art. 21. da Res.
Nº 236 do CNJ, “Sobrevindo lance nos 3 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial exclusivamente eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em 3 (três) minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.”, entendendo-se por termo final, cada prorrogação sucessiva, sempre em múltiplos de 3, a partir do encerramento (14:03h, 14:06h, 14:09h, 14:12h...).
PREFERÊNCIA: O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), conforme orientações constantes do seu sítio eletrônico, informado no edital.
Para participação no leilão, deverá o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a), tendo preferência no caso de empate.
TRANSFERÊNCIA: Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, devendo o mesmo diligenciar quanto ao levantamento das restrições que recaem sobre o imóvel.
DÚVIDAS E INFORMAÇÕES: Endereço eletrônico do leiloeiro: [email protected] HOMOLOGAÇÃO: A documentação do leilão, a ser enviada pelo leiloeiro, e eventuais manifestações serão analisadas pelo juízo da Caex no processo piloto do Leilão Unificado (0103502-68.2021.5.01.0000 - 2º grau).
Havendo homologação da arrematação o resultado será remetido à respectiva vara de origem, que será responsável por intimar as partes, e julgar os incidentes anteriores e posteriores ao leilão, conforme previsão constante do Ato Conjunto 07/2019.
Caex - Coordenadoria de Apoio à Execução: 2380-6875 E-mail: [email protected] Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA -
13/03/2025 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/03/2025 15:49
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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13/03/2025 15:47
Expedido(a) edital a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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10/03/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 06:34
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/01/2025
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24/01/2025 14:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/12/2024 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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13/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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13/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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13/12/2024 16:09
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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11/12/2024 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 04:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 04:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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18/10/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA
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16/10/2024 15:40
Recebidos os autos para prosseguir
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28/08/2024 20:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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28/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 27/08/2024
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19/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) edital em 20/08/2024
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19/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
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16/08/2024 15:23
Expedido(a) edital a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
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15/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 14/08/2024
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30/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 29/07/2024
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30/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 29/07/2024
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15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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15/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
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12/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2024 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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12/07/2024 09:10
Recebidos os autos para diligência
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12/07/2023 13:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 11/07/2023
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11/07/2023 17:13
Juntada a petição de Contraminuta
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29/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2023
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29/06/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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28/06/2023 14:38
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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28/06/2023 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA sem efeito suspensivo
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28/06/2023 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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28/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/06/2023
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26/06/2023 09:11
Encerrada a conclusão
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26/06/2023 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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22/06/2023 17:01
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 12:53
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
12/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
12/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
12/06/2023 18:17
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
12/06/2023 18:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
06/06/2023 09:14
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
02/06/2023 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
02/06/2023 11:31
Encerrada a conclusão
-
26/05/2023 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
25/05/2023 16:59
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (25/05/2023 14:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2023 13:46
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 18/05/2023
-
19/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 18/05/2023
-
17/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/05/2023
-
17/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
16/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
16/05/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
16/05/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 11:37
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (25/05/2023 14:15 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2023 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de HALE BORGES JUNIOR em 15/05/2023
-
03/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 02/05/2023
-
21/04/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
-
21/04/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2023 23:32
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
17/04/2023 23:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 11:04
Registrada a inclusão de dados de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA no BNDT com garantia do débito
-
03/04/2023 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
16/02/2023 09:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 00:37
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 09/02/2023
-
07/02/2023 11:59
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) HALE BORGES JUNIOR
-
31/01/2023 14:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/01/2023 18:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
23/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
23/01/2023 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
23/01/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
09/01/2023 15:15
Juntada a petição de Manifestação (Caixa credora hipotecária)
-
16/12/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 08:56
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
01/12/2022 00:11
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 30/11/2022
-
16/11/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
11/11/2022 00:10
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 10/11/2022
-
14/10/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
04/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
28/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 27/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:16
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 08/09/2022
-
31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
29/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
29/08/2022 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
29/08/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2022 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/08/2022 09:14
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
22/06/2022 16:26
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
14/06/2022 18:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
07/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2022
-
07/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
06/06/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
27/05/2022 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2022 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
20/05/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
12/05/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 14:19
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
11/05/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
07/05/2022 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 06/05/2022
-
06/05/2022 17:49
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
20/04/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 19/04/2022
-
18/04/2022 16:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
18/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
13/04/2022 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/02/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2022
-
26/02/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2022 20:40
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
24/02/2022 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
24/02/2022 15:07
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
12/11/2021 10:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
12/11/2021 00:15
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 11/11/2021
-
03/11/2021 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
28/10/2021 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 27/10/2021
-
27/10/2021 17:12
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
27/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 19:04
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
22/10/2021 19:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.204,61)
-
07/10/2021 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
04/10/2021 16:56
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
18/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 17/09/2021
-
10/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2021
-
10/09/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
09/09/2021 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
09/09/2021 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/09/2021 13:39
Encerrada a conclusão
-
06/09/2021 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
03/09/2021 14:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 24/08/2021
-
25/08/2021 00:16
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 24/08/2021
-
17/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
12/08/2021 18:05
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
12/08/2021 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2021 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/08/2021 11:44
Iniciada a execução
-
12/08/2021 11:44
Encerrada a conclusão
-
11/08/2021 06:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
11/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:04
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 10/08/2021
-
06/08/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2021
-
06/08/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 17:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/07/2021 14:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
13/07/2021 12:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
13/07/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
13/07/2021 10:10
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
13/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2021 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
12/07/2021 18:09
Juntada a petição de Manifestação (Petição )
-
09/07/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
08/07/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
08/07/2021 13:59
Transitado em julgado em 07/07/2021
-
08/07/2021 11:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/04/2021 19:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/04/2021 19:25
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.209,49)
-
30/04/2021 19:25
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
29/04/2021 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao Recurso Ordinário)
-
20/04/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2021
-
20/04/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2021 21:59
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
18/04/2021 21:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
15/04/2021 08:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 14/04/2021
-
15/04/2021 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 14/04/2021
-
14/04/2021 19:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2021
-
25/03/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
23/03/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
23/03/2021 20:17
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 20:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 20:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
-
23/03/2021 20:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.209,49
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14/03/2021 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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13/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/03/2021
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13/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 12/03/2021
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
-
25/02/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
25/02/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2021
-
25/02/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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24/02/2021 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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24/02/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2021 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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24/02/2021 11:50
Convertido o julgamento em diligência
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18/02/2021 18:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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13/02/2021 05:31
Decorrido o prazo de HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP em 12/02/2021
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13/02/2021 05:31
Decorrido o prazo de ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA em 12/02/2021
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13/02/2021 05:31
Decorrido o prazo de EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA em 12/02/2021
-
10/02/2021 16:47
Juntada a petição de Razões Finais (manifestação)
-
05/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2021
-
05/02/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
03/02/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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03/02/2021 09:27
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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03/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2021 13:27
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/03/2021 11:30 VT32RJ - VIRTUAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2021 13:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO
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16/12/2020 20:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/03/2021 11:30 VT32RJ - VIRTUAL - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2020 15:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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07/10/2020 14:55
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (07/10/2020 10:00 Térreo - Monica - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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07/10/2020 09:57
Juntada a petição de Manifestação (Problemas Internet)
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06/10/2020 17:53
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/10/2020 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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02/10/2020 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Informação de endereço eletrônico)
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01/09/2020 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
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01/09/2020 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2020 09:35
Expedido(a) notificação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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31/08/2020 09:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO PAIVA DE OLIVEIRA
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31/08/2020 09:35
Expedido(a) notificação a(o) HB HOLLYFAR DO BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - EPP
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31/08/2020 09:35
Expedido(a) notificação a(o) ARES DA BOCAINA COMERCIAL AGRICOLA LTDA
-
28/08/2020 14:43
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (07/10/2020 10:00 Térreo - Monica - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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27/07/2020 06:38
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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24/07/2020 19:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2020
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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