TRT1 - 0100324-16.2023.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 25/02/2025
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26/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME em 25/02/2025
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18/02/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100324-16.2023.5.01.0009 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: RONALD LIMA DE OLIVEIRA RECORRIDO: BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME, LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM DESTINATÁRIO: RONALD LIMA DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto e, no mérito, por maioria, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Exm.ª Desembargadora Relatora.
Vencida a Exmª Desembargadora Evelyn Corrêa de Guamá Guimarães, que daria provimento para condenar a 1ª reclamada ao pagamento de horas extras além da 8ª diária e 44ª semanal, com adicional de 50% e diferença de adicional noturno, observada a hora reduzida e a prorrogação do trabalho noturno, com reflexos, bem como da indenização pelo período suprimido do intervalo intrajornada com adicional de 50% (tudo limitado aos períodos sem controles e com controles sem assinatura). RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RONALD LIMA DE OLIVEIRA -
11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) BATEXPRESS DA BARRA DA TIJUCA TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
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11/02/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) RONALD LIMA DE OLIVEIRA
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05/02/2025 15:34
Conhecido o recurso de RONALD LIMA DE OLIVEIRA - CPF: *71.***.*85-92 e não provido
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20/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/01/2025
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19/12/2024 12:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/12/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 04/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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18/12/2024 15:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/12/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/12/2024 11:30
Retirado de pauta o processo
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 15:51
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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13/11/2024 13:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/08/2024 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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