TRT1 - 0100461-94.2020.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 17:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
07/05/2025 22:28
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 22:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/04/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
10/04/2025 08:28
Encerrada a conclusão
-
19/03/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 11:11
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a2e35a5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO Recorrido(a)(s): 1. SEREDE - SERVIÇOS DE REDE S.A. 2. OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de id a727836.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Controle de jornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Prêmio / Produção Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso de revista, pela patente deficiência em sua fundamentação. Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização Verifica-se a ausência de prequestionamento em relação ao tema, o que atrai a aplicação da Súmula 297 do TST.
Nesse aspecto, portanto, inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO -
02/03/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO
-
02/03/2025 19:41
Não admitido o Recurso de Revista de CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO
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20/02/2025 15:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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20/02/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 10:41
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 10:41
Encerrada a conclusão
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29/10/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/10/2024 13:45
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 28/10/2024
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23/10/2024 11:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
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15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/10/2024
-
15/10/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO
-
14/10/2024 08:31
Conhecido o recurso de CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO - CPF: *27.***.*27-61 e provido em parte
-
17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:39
Incluído em pauta o processo para 07/10/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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10/09/2024 17:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/09/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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06/09/2024 10:02
Distribuído por sorteio
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21/11/2022 13:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/11/2022
-
18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 17/11/2022
-
18/11/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO em 17/11/2022
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04/11/2022 18:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
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04/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
03/11/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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03/11/2022 13:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO
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25/10/2022 15:36
Conhecido o recurso de CARLOS RENATO DE OLIVEIRA HOMERO - CPF: *27.***.*27-61 e provido
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06/10/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/10/2022
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05/10/2022 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 11:18
Incluído em pauta o processo para 25/10/2022 10:00 4a Turma - A ()
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02/08/2022 12:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/08/2022 12:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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12/06/2022 11:14
Retirado de pauta o processo
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19/05/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/05/2022
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18/05/2022 16:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 16:10
Incluído em pauta o processo para 06/06/2022 10:00 4a Turma - Processos Des. Zamorano ()
-
13/05/2022 10:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/05/2022 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
-
15/12/2021 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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