TRT1 - 0100752-07.2020.5.01.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 17:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 07/05/2025
-
07/05/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 16:05
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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18/04/2025 18:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
18/04/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
07/04/2025 14:38
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 15:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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20/03/2025 22:46
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/03/2025 20:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd405a7 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO Recorrido(a)(s): 1. ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. 2. BANCO ORIGINAL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegações: - violação do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 3º; 818; e 832; e do Código de Processo Civil, artigos 373, inciso II; e 489; - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Isto, porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não atendem aos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Além do que, não logrou a recorrente demonstrar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o recurso.
De outra parte, a recorrente também não consegue demonstrar afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, adoção de tese que colida com entendimento de cunho "vinculante", nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegações: - contrariedade à Súmula nº 463, item I, do Tribunal Superior do Trabalho; - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 269; - violação do artigo 5º, incisos XXXV; LV; e LXXIV, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 790, § 3º; do Código de Processo Civil, artigos 98; e 99, §§ 3º e 7º; da Lei nº 7115/1983, artigo 1º; da Lei nº 5584/1970; da Lei nº 1060/1950, artigo 4º, caput e §1º; - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que, a teor da alínea "a" do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como admitir o recurso, pela patente deficiência de sua fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista quanto ao tema: "Assistência Judiciária Gratuita".
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /palz/8843 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - BANCO ORIGINAL S/A - CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO -
02/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
02/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
02/03/2025 19:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
02/03/2025 19:50
Admitido em parte o Recurso de Revista de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
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26/02/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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26/02/2025 10:35
Encerrada a conclusão
-
27/01/2025 13:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 13:20
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/11/2024 11:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 30/10/2024
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30/10/2024 23:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
16/10/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
16/10/2024 22:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
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16/10/2024 07:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO - CPF: *34.***.*87-01
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01/10/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Juiz José Mateus ()
-
30/09/2024 13:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
30/09/2024 12:19
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 22/08/2024
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23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 22/08/2024
-
19/08/2024 14:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
09/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
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09/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:13
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:13
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
08/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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08/08/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
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07/08/2024 10:50
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e provido
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07/08/2024 10:50
Conhecido o recurso de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO - CPF: *34.***.*87-01 e não provido
-
06/08/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2024 12:04
Incluído em pauta o processo para 06/08/2024 10:00 4a Turma - adiados ()
-
24/07/2024 08:47
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/07/2024 08:45
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2024
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03/07/2024 09:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/07/2024 09:45
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 10:00 4a Turma - A ()
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22/04/2024 10:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2024 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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21/04/2024 21:05
Retirado de pauta o processo
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02/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/04/2024
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01/04/2024 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/04/2024 15:27
Incluído em pauta o processo para 15/04/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
-
19/03/2024 11:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
18/03/2024 12:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 24/11/2023
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/11/2023
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25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 24/11/2023
-
25/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO em 24/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
14/11/2023 09:31
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
14/11/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 14:44
Conclusos os autos para despacho a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO em 31/07/2023
-
01/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO em 31/07/2023
-
26/07/2023 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
-
18/07/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANE ROBERTA NASCIMENTO RODRIGUES PIMENTA MELLO
-
18/07/2023 16:13
Proferida decisão
-
18/07/2023 11:58
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
-
17/04/2023 13:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2023
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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