TRT1 - 0101112-82.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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08/08/2025 20:05
Audiência de instrução realizada (08/08/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/08/2025 12:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON FONSECA DE SOUZA em 14/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/04/2025
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de ROBSON FONSECA DE SOUZA em 02/04/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101112-82.2024.5.01.0045 : ROBSON FONSECA DE SOUZA : COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB DESTINATÁRIO(S): ROBSON FONSECA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados: 08/08/2025 13:00 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Trata-se de audiência de instrução na modalidade presencial e as partes devem comparecer para depoimentos pessoais recíprocos, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
MICHELLE COSTA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FONSECA DE SOUZA -
21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FONSECA DE SOUZA
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FONSECA DE SOUZA
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21/03/2025 11:18
Audiência de instrução designada (08/08/2025 13:00 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/03/2025
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11/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON FONSECA DE SOUZA em 10/03/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 612a581 proferido nos autos.
Vistos, etc.
O reclamante postula diferenças salariais por desvio de função aduzindo para tanto que, muito embora tenha sido admitido para a função de “Gari”, exerceu, de 01/03/2021 e 29/11/2023, a função de Operador de Tratores e Máquinas na Gerência NG15H (Marechal Hermes), sendo que ao participar de processo seletivo interno, em outubro de 2023, para ser enquadrado no cargo de Operador de Equipamentos Leves e Operador de Tratores e Máquinas, foi considerado inapto e reprovado pelo serviço de medicina do trabalho da ré, razão pela qual pretende a realização de perícia médica para comprovar sua aptidão.
Em contestação, a ré nega o desvio de função, mas reconhece a participação do reclamante no processo seletivo, bem como reafirma sua inaptidão, não havendo que se falar, por conseguinte, no direito à percepção das diferenças salariais e do enquadramento pretendido.
Passo a decidir.
Inicialmente, destaco que é incontroversa a função para a qual o autor foi contratada (Gari).
Contudo, há controvérsia quanto ao alegado desvio de função.
Sendo assim, determino a inversão da ordem da prova para que sejam produzidas as provas orais antes de eventual prova técnica.
Destaco, outrossim, que a necessidade ou não de produção de prova técnica será objeto de deliberação ulterior.
Designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento para prestarem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
Destaco que, por ora, não haverá a realização de audiência na modalidade híbrida, até que haja equipamento instalado que viabilize sua realização sem transtornos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON FONSECA DE SOUZA -
22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/02/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FONSECA DE SOUZA
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22/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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03/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FONSECA DE SOUZA
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29/01/2025 12:36
Audiência inicial realizada (28/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/01/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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27/01/2025 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/01/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/10/2024
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03/10/2024 00:50
Decorrido o prazo de ROBSON FONSECA DE SOUZA em 02/10/2024
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24/09/2024 13:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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24/09/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/09/2024 16:55
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON FONSECA DE SOUZA
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23/09/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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23/09/2024 10:45
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:25 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/09/2024 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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