TRT1 - 0100703-05.2022.5.01.0263
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 27
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/08/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
13/05/2025 15:49
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
06/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 05/05/2025
-
24/04/2025 16:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/04/2025 16:37
Juntada a petição de Contraminuta
-
14/04/2025 03:59
Publicado(a) o(a) edital em 15/04/2025
-
14/04/2025 03:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
14/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100703-05.2022.5.01.0263 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) STINET SERVICE LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
JOAO PEDRO RODRIGUES COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - STINET SERVICE LTDA - EPP -
11/04/2025 11:16
Expedido(a) edital a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
-
10/04/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA
-
09/04/2025 17:40
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA
-
09/04/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 14:20
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 20/03/2025
-
19/03/2025 17:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
-
07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
-
07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6dfab2e proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. CLARO S.A Recorrido(a)(s): 1. WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA 2. STINET SERVICE LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Satisfeito o preparo (ids 262ab7c, a51f8d6, 3682974, 5710e26 e 5710e26).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
Alegações: - contrariedade às Súmulas nº 331, item IV do C.
Tribunal Superior do Trabalho; - violação dos artigos 5º, inciso II; e 21, inciso XI, da Constituição Federal; - violação da Lei nº 4886/1965, artigos 1º e 27; da Lei nº 8987/1995, artigo 2º; e da Consolidação das Leis do Trabalho, artigos 62, inciso I; e 818, inciso I; - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões articuladas no recurso de revista, em cotejo com a fundamentação expendida pela Turma, não emerge o trânsito pretendido.
Além do que, não logrou a recorrente evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Por outro lado, a recorrente também não demonstra afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte Superior Trabalhista, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, "a", da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / SALÁRIO POR FORA/INTEGRAÇÃO.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)".(gn) Sendo assim, não podem ser admitidos recursos cujas razões: não indiquem o trecho da decisão recorrida que materializa o prequestionamento da controvérsia; não apontem, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional; não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou de orientação jurisprudencial cuja contrariedade se invoque; deixem de transcrever, no caso de se suscitar preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre a questão veiculada no recurso ordinário, e o trecho da decisão regional que terá rejeitado os embargos naquele ponto, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ".
Em razão do exposto, não há como se admitir o recurso, pela patente deficiência de sua fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/2704 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. -
02/03/2025 22:18
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
02/03/2025 22:17
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A.
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18/02/2025 16:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
-
18/02/2025 16:59
Encerrada a conclusão
-
24/01/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
25/10/2024 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de STINET SERVICE LTDA - EPP em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 24/10/2024
-
25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA em 24/10/2024
-
24/10/2024 17:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) STINET SERVICE LTDA - EPP
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA
-
08/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e não provido
-
08/10/2024 14:56
Conhecido o recurso de WANDERSON DO NASCIMENTO SERPA - CPF: *10.***.*72-13 e provido em parte
-
18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
-
17/09/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/09/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
-
19/08/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/08/2024 13:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
19/08/2024 06:41
Retirado de pauta o processo
-
25/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/07/2024
-
24/07/2024 11:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
24/07/2024 11:22
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Leonardo Pacheco ()
-
19/07/2024 18:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/07/2024 13:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
26/03/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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