TRT1 - 0100801-58.2023.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 14:05
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
28/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 16:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4206c5d proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR -
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR
-
09/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR
-
09/04/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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18/03/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ce15815 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA Recorrido(a)(s): MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual Deserção.
O MM.
Juízo da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julgou procedentes os pedidos formulados na presente ação, conforme sentença prolatada sob id 26c35cf, condenando a reclamada em custas no importe de R$ 1.540,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação R$ 77.000,00 Inconformada, a reclamada interpôs Recurso Ordinário (id 7483e43), recolhendo então o montante de R$ 1.540,00 relativo às custas processuais - id 922597a, e fazendo o depósito recursal no valor de R$ 12.665,14 - id 43bf61f.
Registre-se, ainda, que foi interposto recurso ordinário também pelo reclamante.
Os recursos foram conhecidos, porém a eles foi negado provimento pela Turma, conforme id f80916f A reclamada-recorrente interpôs recurso de revista (id 3304750), mas não comprovou o depósito recursal complementar, na medida em que trouxe somente a guia de depósito judicial de id a20567b , sem, contudo, exibir o comprovante de seu efetivo recolhimento.
Diante do exposto, não satisfeito um dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade, o preparo, não merece processamento o recurso de revista.
CONCLUSÃO.
NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ces/ RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. -
02/03/2025 22:34
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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02/03/2025 22:33
Não admitido o Recurso de Revista de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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19/02/2025 16:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/02/2025 16:54
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:20
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:18
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR em 24/10/2024
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21/10/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA.
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10/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR
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08/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA. - CNPJ: 04.***.***/0001-67 e não provido
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08/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de MOACIR DOS SANTOS DIMAS JUNIOR - CPF: *87.***.*31-00 e não provido
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 09:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 09:44
Incluído em pauta o processo para 08/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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07/08/2024 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/08/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/08/2024 10:27
Retirado de pauta o processo
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11/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/07/2024
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10/07/2024 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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10/07/2024 09:57
Incluído em pauta o processo para 29/07/2024 10:00 4ª Turma - Processos Juiz José Mateus ()
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12/06/2024 21:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/06/2024 15:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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26/03/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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