TRT1 - 0100334-02.2020.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a87a23e proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 04/05/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Dê-se ciência aos executados de que os valores foram desbloqueados diretamente por meio do convênio SISBAJUD.
Isto posto, intime-se o autor para definir diretrizes inéditas para a satisfação da execução, no prazo de 15 dias.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de maio de 2025.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLA DA COSTA LONTRA -
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100334-02.2020.5.01.0030 : CARLA DA COSTA LONTRA : ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA.
E OUTROS (6) PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro 0100334-02.2020.5.01.0030 RECLAMANTE: CARLA DA COSTA LONTRA RECLAMADO: ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA., APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA, ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA, ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA, CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA, ESTANISLAU PAULO DE SOUZA, MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA
Vistos.
O executado, MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA peticiona nos autos dizendo que o imóvel informado para penhora/prenotação não é de propriedade do executado, mas sim de sua companheira com que tem união estável, com separação total de bens, logo não há que se falar em penhora deste imóvel.
Consta da certidão de ônus reais do imóvel (id: 62ac7ab) o seguinte: "R – 8 COMPRA E VENDA: Pela escritura de 25/02/2022 do 16º ofício, livro 3636, fl. 180, prenotado em 09/03/2022 com o nº 2039007 à fl. 271 do livro 1-LR, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por ARMADA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA, anteriormente qualificada, em favor de SILVIA MARTA NASCIMENTO DE ALENCAR, divorciada, dentista, identidade DETRAN/RJ 09.650.466-7, CPF *29.***.*55-02, que declara conviver em união estável, conforme escritura de 12/08/2011, com MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA, solteiro, administrador de empresa, identidade IFP/RJ 07024094-0, CPF *35.***.*61-20, brasileiros, residentes nesta cidade, pelo preço de R$1.970.000,00.
O imposto de transmissão foi pago pela guia nº 2458739 em 14/02/2022.
Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.970.000,00.
Rio de Janeiro, 04 de abril de 2022." A escritura declaratória de união estável (id: 172f87b) indica que, em 12/08/2011, o executado, Márcio William Faria de Souza e a terceira, Silvia Marta Nascimento de Alencar declararam manter vida em comum desde junho de 2006, ou seja, há mais de cinco anos, caracterizando união estável, cujo regime estipulado foi o de separação total de bens, constando também que incomunicáveis entre ambos, o patrimônio tanto mobiliário ou imobiliário que no momento possuem, e os que vierem a possuir, não importando a origem, se doados, herdados ou mesmo livremente adquiridos.
Portanto, a compra do imóvel objeto de constrição foi feita pela sra.
SILVIA MARTA NASCIMENTO DE ALENCAR, que convive em união estável com executado e se deu em data posterior ao início da da união estável.
Contudo, tendo sido estipulado o regime de separação legal de bens, os bens adquiridos na constância da união estável somente se comunicariam se comprovado o esforço comum para a sua aquisição.
Neste sentido, a ementa abaixo transcrita: AGRAVO DE PETIÇÃO.
UNIÃO ESTÁVEL.
SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS.
MEAÇÃO.
COMPROVAÇÃO DO ESFORÇO COMUM.
Tendo sido estipulado o regime de separação legal de bens, os bens adquiridos na constância da união estável se comunicam, desde que comprovado o esforço comum para a sua aquisição.
Processo AP 0000017-55.2014.5.01.0046 - 6ª Turma, Relator Desembargador Paulo Marcelo de Miranda Serrano - DOERJ 14/07/2015. Na hipótese, não há nos autos qualquer elemento apto a demonstrar que o executado, que vive em união estável com a proprietária do imóvel, objeto do mandado de penhora, durante a constância da união estável, tenha contribuído para a aquisição do imóvel objeto da penhora nestes autos discutida.
Assim, não há que se falar em direito à meação do imóvel objeto do mandado de penhora.
Assim, solicite-se a devolução do mandado de id: 19e18e1. Prossiga-se com a ativação das ferramentas indicadas pelo exequente no id: 5cdd49b. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
LEONARDO CAMPOS MUTTI Juiz do Trabalho Substituto RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
ANDRE LUIZ GARFINHO SOARES FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA. -
21/10/2023 04:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/10/2023 22:53
Recebidos os autos para prosseguir
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08/11/2022 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTANISLAU PAULO DE SOUZA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA LONTRA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA em 19/10/2022
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20/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA. em 19/10/2022
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07/10/2022 14:59
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AGRAVADA)
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06/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
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06/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTANISLAU PAULO DE SOUZA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA LONTRA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA
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05/10/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA.
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05/10/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 16:03
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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05/10/2022 10:23
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 92919ae) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA em 13/09/2022
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08/09/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de substabelecimento)
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08/09/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de substabelecimento)
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08/09/2022 13:15
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de instrumento)
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31/08/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA
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30/08/2022 11:36
Não admitido o Recurso de Revista de APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA
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22/08/2022 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ESTANISLAU PAULO DE SOUZA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA em 05/08/2022
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06/08/2022 00:27
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA. em 05/08/2022
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29/07/2022 14:33
Juntada a petição de Manifestação (Comprovação RJ)
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29/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2022
-
29/07/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA
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28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTANISLAU PAULO DE SOUZA
-
28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA
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28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA
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28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA
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28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA
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28/07/2022 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA.
-
28/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:17
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
19/07/2022 10:17
Encerrada a conclusão
-
03/05/2022 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ESTANISLAU PAULO DE SOUZA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de CARLA DA COSTA LONTRA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA em 31/03/2022
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01/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA. em 31/03/2022
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29/03/2022 18:52
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR)
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
-
19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/03/2022 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/03/2022
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19/03/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CRYSTIANE CARDOSO DE SOUZA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ESTANISLAU PAULO DE SOUZA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E JURIDICA LTDA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ELC EDITORA DE LIVROS PARA CONTADORES LTDA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA COSTA LONTRA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA.
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) APCF - ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTABIL E FISCAL LTDA
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18/03/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO WILLIAM FARIA DE SOUZA
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17/03/2022 17:48
Conhecido o recurso de ATUALIZACAO PROFISSIONAL CONTINUADA LTDA. - CNPJ: 27.***.***/0001-11 e não provido
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17/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/02/2022
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16/02/2022 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2022 09:52
Incluído em pauta o processo para 09/03/2022 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
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14/02/2022 15:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/02/2022 00:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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01/02/2022 13:48
Encerrada a conclusão
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31/01/2022 15:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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31/01/2022 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2022
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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