TRT1 - 0100978-12.2022.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/04/2025 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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29/04/2025 16:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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18/04/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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09/04/2025 15:59
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 14:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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19/03/2025 21:31
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734eb36 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido(a)(s): SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE SANEAMENTO BÁSICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIÃO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (id 3fa9efd).
O juízo está garantido (ids 4f4e2c3, 1e12241, 520cd1b, f38953b, 28bf42b, c51ffbb).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
Alegações: - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-II/TST, nº 123; - violação dos artigos 5º, incisos XXXVI e LV; e 93, inciso IX, da Constituição Federal; - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791-A; e do Código de Processo Civil, artigo 85.
A análise da fundamentação contida no acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição, o que exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, tanto que inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, de maneira que inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mfff/10655 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
02/03/2025 23:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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02/03/2025 23:11
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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14/02/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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14/02/2025 09:20
Encerrada a conclusão
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10/10/2024 14:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/10/2024 13:15
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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10/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 09/10/2024
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09/10/2024 15:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
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30/09/2024 17:20
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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26/09/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/09/2024
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26/09/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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25/09/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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24/09/2024 13:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE - CNPJ: 33.***.***/0001-04
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12/09/2024 10:06
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Alvaro Moreira ()
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30/08/2024 17:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/08/2024 00:02
Decorrido o prazo de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO em 29/08/2024
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24/08/2024 20:30
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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21/08/2024 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2024
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16/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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15/08/2024 10:04
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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12/08/2024 14:59
Conhecido o recurso de SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO - CNPJ: 04.***.***/0001-42 e provido em parte
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19/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
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18/07/2024 09:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/07/2024 09:50
Incluído em pauta o processo para 12/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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13/05/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/05/2024 09:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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13/05/2024 09:06
Retirado de pauta o processo
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24/04/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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19/04/2024 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/04/2024 13:32
Incluído em pauta o processo para 06/05/2024 10:00 4a Turma - Processos Des. Alvaro Moreira ()
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19/02/2024 18:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/01/2024 10:40
Convertido o julgamento em diligência
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30/01/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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30/01/2024 00:18
Redistribuído por sorteio por impedimento do relator
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29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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29/01/2024 18:42
Expedido(a) intimação a(o) SINDI DOS TRABALH. NAS EMPRESAS DE SANEAM. BASICO E MEIO AMBIENTE DO RIO DE JANEIRO E REGIAO
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29/01/2024 18:41
Declarado o impedimento por JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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29/01/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSE MATEUS ALEXANDRE ROMANO
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04/10/2023 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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