TRT1 - 0100829-09.2021.5.01.0322
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 20:14
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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25/04/2025 17:24
Juntada a petição de Contraminuta
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22/04/2025 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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18/04/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA FABBRI
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18/04/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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19/03/2025 14:40
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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07/03/2025 04:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 833f62e proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Recorrido(a)(s): VANIA CRISTINA FABBRI PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (id d326d40 ).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA Alegações: - violação da Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, incisos I e II; e do Código de Processo Civil, artigo 373, incisos I e II.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica violação às regras de distribuição do ônus da prova, pelo que incólume a literalidade dos dispositivos aplicáveis à espécie.
Em verdade, acolher os argumentos articulados pela recorrente exigiria reexame de fatos e prova, algo inviável, nos termos da Súmula nº 126 do C.
TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /gmo/2140 RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de março de 2025.
ROQUE LUCARELLI DATTOLI Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
02/03/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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02/03/2025 23:16
Não admitido o Recurso de Revista de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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17/02/2025 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROQUE LUCARELLI DATTOLI
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17/02/2025 14:03
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 15:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:35
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de VANIA CRISTINA FABBRI em 24/10/2024
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24/10/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
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11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) VANIA CRISTINA FABBRI
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10/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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01/10/2024 14:47
Conhecido o recurso de INTERCONTINENTAL COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 64.***.***/0001-29 e não provido
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07/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 09/09/2024
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06/09/2024 14:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/09/2024 14:41
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 4a Turma - A ()
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17/06/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/06/2024 09:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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16/06/2024 07:32
Retirado de pauta o processo
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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30/04/2024 09:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 09:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/04/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/04/2024 11:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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