TRT1 - 0100064-80.2025.5.01.0004
1ª instância - Rio de Janeiro - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 10:48
Arquivados os autos definitivamente
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11/04/2025 11:50
Transitado em julgado em 07/04/2025
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08/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS em 07/04/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bca1457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, esta Vara do Trabalho EXTINGUE SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO o pedido formulado por GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS em face de DROGARIA EXPRESSO DE ROCHA MIRANDA LTDA - ME e outros (2), nos fundamentos supra, integrantes do dispositivo.
Custas pelo reclamante de R$ 879,87, calculadas sobre o valor atribuído à causa na inicial, dispensado.
Intime-se o reclamante, na pessoa de seu patrono.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS -
21/03/2025 08:47
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS
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21/03/2025 08:46
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 879,87
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21/03/2025 08:46
Indeferida a petição inicial
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20/03/2025 09:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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20/03/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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20/03/2025 09:29
Audiência una cancelada (12/05/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/03/2025 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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18/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS em 17/03/2025
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12/03/2025 19:33
Audiência una designada (12/05/2025 09:30 Padrao 2025 - 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 19:32
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5914ce proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Verifica-se a existência de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito (art. 321 do CPC), razão pela qual determino a intimação do autor para que, em 15 dias, sob pena do indeferimento da petição inicial, emende a inicial, de forma a sanar o defeito, devendo: a) Esclarecer a jornada do reclamante durante o período de seis meses (de ago/23 até fev/24) em que esteve empregado na terceira reclamada, especificando, mesmo que em média, os horários de entrada e saída e dias trabalhados, possibilitando a quantificação do pedido de pagamento de horas extraordinárias; b) Indicar o valor de cada verba do rol de pedidos, inclusive, de forma individualizada, de cada um dos reflexos, com exceção de parcelas não vencidas por ocasião da propositura da ação e obrigações de fazer. Ressalta-se que, apesar de o art. 840, § 1º da CLT mencionar que a inicial deve conter os pedidos com a indicação dos seus valores sem mencionar a necessidade de liquidação dos pedidos, essa indicação não deve ser feita de forma arbitrária, com a indicação de valores estimados, que não guardam qualquer relação com a realidade. Intime-se. Vindo a emenda corretamente, notifiquem-se as partes da audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de fevereiro de 2025.
BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS -
16/02/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL VINICIUS GUIMARAES CAXIAS
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16/02/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 08:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO DE PAULA VIEIRA MANZINI
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28/01/2025 12:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/01/2025 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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