TRT1 - 0001329-40.2012.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 16:41
Expedido(a) alvará a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 01/08/2025
-
02/05/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
28/04/2025 23:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 13/03/2025
-
24/02/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 903dbf5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA ALMEIDA -
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
22/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
18/02/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/02/2025 12:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:25
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 03/02/2025
-
11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
11/01/2025 14:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/01/2025
-
01/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/01/2025 23:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
01/01/2025 23:37
Homologada a liquidação
-
29/12/2024 20:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
30/11/2024 14:16
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
27/11/2024 19:32
Juntada a petição de Impugnação
-
11/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 12:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
07/11/2024 16:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
23/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/10/2024 13:53
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
21/10/2024 20:36
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/10/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/10/2024
-
08/10/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
-
07/10/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
07/10/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/10/2024 11:34
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/07/2024 15:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
-
23/06/2024 07:30
Recebidos os autos para diligência
-
13/04/2024 07:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/04/2024 12:45
Juntada a petição de Contraminuta
-
02/04/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
31/03/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/03/2024 18:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCELO DA SILVA ALMEIDA sem efeito suspensivo
-
29/03/2024 18:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/03/2024 18:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/03/2024 18:05
Juntada a petição de Contraminuta
-
16/03/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2024
-
16/03/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/03/2024
-
14/03/2024 19:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
14/03/2024 19:11
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
-
13/03/2024 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
13/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 12/03/2024
-
12/03/2024 14:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/02/2024
-
29/02/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2024
-
28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
28/02/2024 10:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
28/02/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
28/02/2024 10:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
-
27/02/2024 14:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
27/02/2024 14:12
Encerrada a conclusão
-
28/01/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/01/2024 22:11
Iniciada a execução
-
28/01/2024 22:11
Encerrada a conclusão
-
28/01/2024 22:11
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
26/01/2024 16:05
Juntada a petição de Impugnação
-
22/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
22/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
-
20/12/2023 22:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/12/2023 22:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/12/2023 17:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/12/2023 18:46
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
-
19/12/2023 18:44
Juntada a petição de Contestação
-
12/12/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
10/12/2023 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
10/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 12:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
29/11/2023 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2023 00:26
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2023 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/11/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
04/11/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
01/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
01/11/2023 19:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
01/11/2023 19:45
Homologada a liquidação
-
01/11/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
03/10/2023 22:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
02/10/2023 16:16
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2023 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
-
20/09/2023 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/09/2023 22:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
18/09/2023 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/07/2023 00:16
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 27/07/2023
-
25/07/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
24/07/2023 13:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
09/05/2023 21:36
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
-
09/05/2023 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
26/04/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
25/04/2023 13:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/04/2023 08:55
Juntada a petição de Manifestação
-
12/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2023
-
12/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL
-
11/04/2023 11:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/04/2023 12:39
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/03/2023 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
-
11/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 12:44
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/03/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/02/2023 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 00:36
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA ALMEIDA em 09/02/2023
-
24/01/2023 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA ALMEIDA
-
23/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/01/2023 08:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2012
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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