TRT1 - 0100712-39.2022.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:20
Arquivados os autos definitivamente
-
22/05/2025 00:04
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
01/05/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
07/04/2025 08:51
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 13/03/2025
-
14/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 13/03/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ae0a6b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COLEGIO CELC - EIRELI -
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
22/02/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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22/02/2025 18:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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19/02/2025 15:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de AQUILINO DA MOTTA MORAES em 06/02/2025
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04/02/2025 12:40
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 03/02/2025
-
23/01/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AQUILINO DA MOTTA MORAES
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15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
14/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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14/01/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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14/06/2024 10:52
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/03/2024 10:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/03/2024 14:45
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 20/03/2024
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20/03/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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19/03/2024 12:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AQUILINO DA MOTTA MORAES sem efeito suspensivo
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18/03/2024 08:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
18/03/2024 06:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
08/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
-
08/03/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2024
-
08/03/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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05/03/2024 08:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/02/2024 20:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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23/02/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a THIAGO MAFRA DA SILVA
-
20/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 19/02/2024
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16/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de AQUILINO DA MOTTA MORAES em 15/02/2024
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14/12/2023 21:33
Expedido(a) intimação a(o) AQUILINO DA MOTTA MORAES
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10/12/2023 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
-
30/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2023 16:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/11/2023 22:24
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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12/11/2023 12:39
Iniciada a execução
-
20/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 19/10/2023
-
26/09/2023 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 17:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
22/09/2023 17:58
Homologada a liquidação
-
22/09/2023 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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07/09/2023 00:09
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 06/09/2023
-
25/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
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22/08/2023 18:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 16:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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11/08/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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10/08/2023 14:23
Iniciada a liquidação
-
04/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 03/07/2023
-
24/06/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
-
24/06/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 21:47
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
22/06/2023 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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22/06/2023 10:42
Transitado em julgado em 12/06/2023
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21/06/2023 16:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 12/06/2023
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01/06/2023 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
30/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2023
-
30/05/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
27/05/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
27/05/2023 21:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
-
27/05/2023 21:09
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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27/05/2023 21:09
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
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20/03/2023 15:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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16/02/2023 02:26
Decorrido o prazo de COLEGIO CELC - EIRELI em 15/02/2023
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31/01/2023 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/01/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
19/01/2023 16:59
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
18/01/2023 15:49
Juntada a petição de Réplica
-
18/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
18/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 17:19
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
21/11/2022 18:05
Juntada a petição de Contestação
-
21/11/2022 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2022 01:07
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 17/11/2022
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02/11/2022 21:43
Expedido(a) notificação a(o) COLEGIO CELC - EIRELI
-
21/10/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2022
-
21/10/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 18:14
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
19/10/2022 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2022 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
19/10/2022 14:11
Encerrada a conclusão
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19/10/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de VICTOR HUGO GOMES PALACIOS em 18/10/2022
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de ICARO GOMES PALACIOS em 18/10/2022
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR em 18/10/2022
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10/10/2022 15:27
Juntada a petição de Manifestação (Petição José Roberto Palácios Júnior e Outros 2)
-
24/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) VICTOR HUGO GOMES PALACIOS
-
23/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ICARO GOMES PALACIOS
-
23/09/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ROBERTO PALACIOS JUNIOR
-
23/09/2022 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2022 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
17/08/2022 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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