TRT1 - 0100711-47.2023.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100711-47.2023.5.01.0036 7ª Turma Gabinete 18 Relator: ROGERIO LUCAS MARTINS RECORRENTE: PATRICIA SILVA DE SOUSA RECORRIDO: MARISA LOJAS S.A., M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, CONHECER do recurso ordinário interposto pela Autora e, no mérito, DOU PROVIMENTO ao apelo para, reformando a sentença de origem, julgar PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado na inicial, reconhecendo o enquadramento da Acionante na condição de financiária, com o deferimento dos pedidos formulados com base nas normas coletivas da categoria profissional, condenando às Rés de forma solidária a satisfação dos referidos pleitos formulados; deferindo, ainda, o pagamento das horas extras a partir da sexta hora de trabalho diário, bem como as suas repercussões para todos os efeitos legais; como se apurar em regular fase de liquidação; nos termos do voto.
Considerando a reforma do julgado de 1º grau e a inversão dos ônus da sucumbência, há de ser excluída a condenação da Acionante ao pagamento de honorários advocatícios, sendo as Rés devedoras da parcela referente aos honorários de sucumbência em favor do patrono da obreira, à razão de 15% sobre o total da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT.
Na fase pré-judicial, devem ser observados os índices de correção monetária do IPCA-e, bem como a incidência da variação da TR, a título de juros legais, pois ainda não haviam sido constituídos os créditos.
Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de atualização monetária; estando resguardada também a incidência de juros de mora de 1% ao mês, a contar da data do ajuizamento da ação até o integral pagamento do crédito autoral, por força de expressa garantia legal, nos termos do art. 39, § 1º, da Lei 8.177/91.Em razão do provimento do apelo autoral, arbitro o valor da condenação em R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), com custas de R$1.600,00 (um mil e seiscentos reais); cabendo as Rés o recolhimento das custas processuais, em razão da inversão dos ônus da sucumbência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
SAMIRA DO CARMO CHEDID ROCHA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
23/09/2024 14:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2024 00:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2024
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21/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 20/09/2024
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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06/09/2024 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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06/09/2024 13:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO sem efeito suspensivo
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06/09/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KARIME LOUREIRO SIMAO
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 03/09/2024
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 03/09/2024
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04/09/2024 00:29
Decorrido o prazo de PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO em 03/09/2024
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30/08/2024 18:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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20/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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20/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO
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20/08/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.587,03
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20/08/2024 14:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO
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20/08/2024 14:29
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO
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06/08/2024 15:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/08/2024 14:35
Audiência de instrução realizada (06/08/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de MARTA CARLOS DE OLIVEIRA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:11
Decorrido o prazo de GIULIA BEATRIZ DA SILVA GOMES em 25/03/2024
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01/03/2024 17:48
Juntada a petição de Manifestação
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01/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) MARTA CARLOS DE OLIVEIRA
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01/03/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GIULIA BEATRIZ DA SILVA GOMES
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27/02/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 23:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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26/02/2024 20:40
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 12:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 08:52
Audiência de instrução designada (06/08/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/02/2024 16:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/02/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2024 20:31
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2023 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2023
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17/08/2023 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO
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16/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) PATRICIA DE SOUSA AZEVEDO
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16/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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16/08/2023 15:47
Expedido(a) notificação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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10/08/2023 13:11
Audiência inicial por videoconferência designada (19/02/2024 09:40 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/08/2023 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 14:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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