TRT1 - 0100574-64.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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08/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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08/09/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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08/09/2025 15:00
Homologada a liquidação
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08/09/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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08/09/2025 13:53
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 19:18
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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23/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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23/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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23/08/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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23/08/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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28/04/2025 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 08/04/2025
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07/04/2025 11:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/04/2025 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/03/2025 08:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a5803f proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA 1.
INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos.
No silêncio, intime-se o autor para apresentar os cálculos.
No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, sobrestando-se por execução frustrada, apondo-se o respectivo chip.
Os cálculos deverão ser apresentados com a utilização do PJe-Calc Cidadão, nos termos do ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020 c/c artigo 22 da RESOLUÇÃO Nãoº 185/2017 DO CSJT, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, sob pena de não conhecimento. 2.
Considerando-se, outrossim, a enorme - e inconteste carência de serventuários está a impactar por deveras a celeridade e, por consequência, uma ideal prestação jurisdicional, assegura-se ao demandante a impugnação sobre a conta ofertada pela Ré será dado na forma do art. 884 da CLT. O juízo observa que tal sistemática resguarda o devido processo legal, o contraditório, não traz prejuízos ou penas processuais aos demandantes e, dmv, abrevia o processamento desta fase final do conhecimento.
Assim, dmv, passa a ser adotado unicamente no que toca à liquidação do an debeatur. 3.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Planilha de cálculos desmembrada mês a mês, contendo o histórico salarial e base de cálculo de todas as verbas deferidas, atualizada com os índices de correção monetária nos termos do julgamento pelo STF, em 18/12/2020, das ADCs nº 58 e nº 59, bem assim as ADIs nº 5867 e nº 6021.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária e períodos distintos, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: trata-se de obrigação de fazer.
Apenas na comprovação da impossibilidade de cumprimento da obrigação, deverão os valores serem incluídos no cálculo quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Reclamada (s), fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos, nos termos do art. 11-A da CLT. 4.
A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT. 5.
TUDO FEITO, apresentadas as contas, venham conclusos para análise/ verificação pela contadoria e, sendo o caso para homologação dos cálculos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO REDENTOR LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES -
25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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25/03/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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25/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/03/2025 14:56
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 14:56
Transitado em julgado em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:04
Decorrido o prazo de WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO em 06/03/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12b2a04 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés de forma solidária ao pagamento das parcelas reconhecidas nesta sentença em favor do autor, na forma da fundamentação supra, conforme se apurar em liquidação.
Defiro a gratuidade de justiça em prol da parte autora, conforme fundamentação.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada no importe de R$ 160,00, correspondente a 2% do valor ora fixado da condenação de R$ 8.000,00. REBEKA MACHADO RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO -
16/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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16/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
16/02/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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16/02/2025 21:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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16/02/2025 21:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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16/02/2025 21:39
Concedida a gratuidade da justiça a WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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29/01/2025 16:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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19/12/2024 18:22
Juntada a petição de Razões Finais
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12/12/2024 18:24
Audiência una realizada (12/12/2024 10:20 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/12/2024 14:21
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 12:22
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 14:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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28/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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28/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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28/10/2024 10:45
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON LUIZ DE LIMA BARRETO
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29/05/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/05/2024 09:39
Audiência una designada (12/12/2024 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2024 09:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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